TJSP 08/05/2017 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2512
inclusive de poupança.Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1000573-57.2017.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.A. - D.S.M. - 1 - Processe-se
com isenção de custas, caso o valor da prestação mensal não exceda 02 (dois) salários mínimos, nos termos do artigo 7º, inciso
III, da Lei Estadual nº 11.608/03.2 - Comprovada a paternidade/maternidade da parte autora em relação ao(a) requerido(a) pela
certidão de nascimento acostada aos autos, bem como diante da ausência de provas acerca da renda auferida pelo genitor(a),
por ora, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, nos termos
do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68.Deverá a serventia consignar no mandado a intimação do requerido para pagamento, que
deverá ser mensal.3 - Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 28 de julho de 2017, às 14h20min.
4 - Cite-se o requerido, nos termos do artigo 695, §1º, do Código de Processo Civil.A citação deverá ocorrer com antecedência
mínima de 15 dias da data da realização da audiência. A contestação deverá ser apresentada no prazo previsto no artigo 335 do
CPC. Deverá o(a) requerido(a), na oportunidade da apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de
Justiça, sob pena de rejeição da petição..Em caso de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a)
deverá apresentar os três últimos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita
Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança.Intimem-se as
partes para comparecimento.Esta decisão servirá como mandado e precatória. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000579-64.2017.8.26.0444 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.M. - A.M.S. - Vistos.1
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se.2 - Indefiro a liminar pretendida. Saliente-se que em realidade
as visitas já foram regulamentadas judicialmente. Pretende o autor apenas a alteração nos horários e dias de visitas.Ademais,
não qualquer comprovação nos autos de que a genitora impede a realização das visitas paternas em relação à prole.Assim
sendo, com vistas a assegurar os direitos da infante, uma vez que qualquer alteração brusca de plano, pode repercutir nas
condições psicológicas e físicas da criança, prudente a manutenção das visitas nos horários outrora acordados.3 - Considerando
o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e
320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para
o dia 26 de maio de 2017, às 15 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.Expeçase mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, observando-se, outrossim, o
artigo 695, §1º, do CPC.Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado
de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer
ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual);Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado
e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do
Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos (CPC, artigo 334, § 9º)A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).Esta decisão servirá como mandado.Deverá o(a) requerido(a), na oportunidade da
apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição da petição..Em caso de
pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de rendimentos,
a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e
de aplicações financeiras, inclusive de poupança.4 - Por derradeiro, realize-se estudo social do caso.Com a vinda do relatório
social, vistas às partes para manifestação, em quinze dias.Após, voltem-me.Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA
(OAB 283312/SP)
Processo 1000582-19.2017.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Pereira - Francisco Mariano Pereira
- - Luiz Bento Pereira - Vistos1 - O pedido de justiça gratuita será apreciado quando da apresentação das primeiras declarações.
2 - Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado
fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317,
321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 30 (trinta) dias para que os autores emendem e complementem
a petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011 TJSP.Observa-se que a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (Comunicado STI nº 001/2015).
Assim sendo, sob pena de rejeição, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o(a) patrono(a) a apresentação de índice com a
menção dos tipos dos documentos (tais como comprovante de residência, cópia de auto de infração, cópia do boleto, cópia
do boletim de ocorrência, entre outros tipos não previstos na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas em que
se encontram disponibilizados nos autos.Deverão apresentar índice, também, em relação aos futuros documentos a serem
juntados.3 - Nomeio inventariante MARIA HELENA PEREIRA, independentemente de termo de compromisso.4 - Aguarde-s
pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação dos documentos necessários à instrução do feito, e a apresentação das primeiras
declarações. Intime-se. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1000583-04.2017.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.M. - F.I.M. - Vistos.O artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define
que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).Dessa arte, havendo nos
autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última
declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações
financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.Intime-se. - ADV: SOLANGE MARIA
PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000588-26.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.A.J. - J.A.J. - VistosDefiro o benefício da
justiça gratuita à autora. Nos termos dos artigos 523 e 528, §8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente,
o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apontado na inicial, sob pena de expropriação, sendo,
nesta hipótese, acrescidos multa e honorários advocatícios na ordem de 10% sob o valor da dívida.Apresentada defesa,
manifeste-se a parte exequente em réplica, no prazo de quinze dias.Após, ao Ministério Público.Ausente manifestação, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º