TJSP 08/05/2017 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2812
229163/SP), LISLEI FULANETTI (OAB 218764/SP), MARIA ANGELICA VIEIRA DA SILVA (OAB 103013/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATHÁLIA DE SOUZA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2017
Processo 1000131-10.2017.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.A.S. - - V.S.J. - Pelo exposto, HOMOLOGO,
por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes, e, por consequência, para decretar o divórcio do casal VIVIANE CRISTINA ANTUNES
SACOM e VERALDO SACOM JUNIOR. A autora voltará a utilizar seu nome como solteira VIVIANE CRISTINA ANTUNES.Servirá
a presente sentença como o competente mandado de divórcio, a fim de ser averbado no livro B-40, fls. 39, termo nº 11762, sob
nº matrícula nº 116277.01.55.2015.2.00040.039.0011762-01, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas da Sede da Comarca de Porto Feliz/SP.Condeno em custas e despesas processuais, ficando isentos enquanto perdurar
a condição de necessitados.Arbitro os honorários da defensora nomeada no máximo estabelecido entre a Defensoria e a OAB.
Expeça-se a competente certidão.Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários.P.R. e I. - ADV: MARCELO
LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 1000179-03.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M.L. - D.M.L. - Fornecer dados
qualificativos e endereço da avó materna Silvana Mariano para possibilitar a citação. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI
JUNIOR (OAB 311365/SP), JANAINA DE CARLI DUTRA (OAB 333954/SP)
Processo 1000282-73.2017.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaize Cristiane da Cruz Ramos - - Ednalva
Flaviana da Cruz Ramos - Vistos.Cumpra-se integralmente a decisão da pág. 13 com o recolhimento das custas.Sem prejuízo,
em atenção ao Provimento 56/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e ao Parecer 192/2016 da Corregedoria Geral
da Justiça, determino que a inventariante proceda a juntada aos autos de certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, podendo obter referida certidão
através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES
(OAB 336936/SP)
Processo 1000440-65.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.A.A. - J.L.A. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: JUREMA DE FREITAS BARBOSA HAGEN (OAB 72498/SP), FRANCINE DUARTE
FONTES DE OLIVEIRA (OAB 367184/SP)
Processo 1000562-44.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.P.P. - G.R.P. e outros - Vistos.
Fls. 75: Anote-se.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos.Int. - ADV: MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA
(OAB 254792/SP), SILVIO CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 1000615-25.2017.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.O. - - G.G.R.O. - Vistos.Manifeste-se o
Ministério Público.Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
Processo 1000752-75.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - Exoneração - G.A.C. - M.A.A. - Manifestem-se acerca do
ofício do IMESC da pág. 413. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), JAQUELINE SILVA DANTAS (OAB 355139/
SP)
Processo 1000790-19.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.H.N.X. - Vistos.Aguarde-se a
audiência.Int. - ADV: JESSICA MARTORANO LEITE DA CUNHA (OAB 334575/SP)
Processo 1000791-04.2017.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.M. - Vistos.Ciência da não intervenção do
Ministério Público (pag. 18).No mais, aguarde-se a audiência.Int. - ADV: LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP)
Processo 1001474-75.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.T. - Comprovar a
distribuição da Carta Precatória de págs. 41/42, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016. - ADV: JOSE RENATO TABORDA
BRUGNARO (OAB 327862/SP)
RELAÇÃO Nº 0327/2017
Processo 0000918-56.2017.8.26.0471 (processo principal 0002515-46.2006.8.26.0471) - Cumprimento de sentença
- Alessandra Aparecida Franco dos Santos Costa - Vistos.Inicialmente, justifique a peticionária o motivo pelo qual requer o
desarquivamento dos autos, haja vista que os documentos necessários constam dos autos.Sem prejuízo, na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Deverá a exequente comprovar o
recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça ou despesas postais, a fim de possibilitar a intimação do executado.
Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP)
Processo 0000922-93.2017.8.26.0471 (processo principal 0000294-12.2014.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Intervenção de Terceiros - Delta Amika Factoring Fomento Comercial Ltda - Vistos.Deverá a exequente instruir os autos com o
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes.Na mesma oportunidade, deverá comprovar
recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça ou despesas postais para possibilitar a intimação dos executados.
Int. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)
Processo 0000923-78.2017.8.26.0471 (processo principal 0000662-21.2014.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º