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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2924

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2924

cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), ANDRÉ PAIVA MAGALHÃES SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 185601/SP), NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18423/SP)
Processo 0025573-50.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Mario Jorge Pereira da Silva - Estado de Sao Paulo - Vistos.Fls. 307/310: aguarde-se o desfecho dos ofícios requisitórios.Int.
- ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP), NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18423/SP)
Processo 0025577-87.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Espólio de Evandir Pedro de Alcântara representado por Rosely Coelho de Alcântara - Estado de Sao Paulo - Vistos.Fls.
315/316: aguarde-se o desfecho do requisitório digital.Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), RODOLFO
MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP), NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18423/SP)
Processo 0027143-71.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027143) - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Vania
Nogueira - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int.
- ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 0035090-26.2005.8.26.0477 (477.01.2005.035090) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de
Praia Grande - Imobiliaria Anhanguera Ltda - A procuração de fls. 22 veio desacompanhada da taxa previdenciária. Prazo
para regularização 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP),
PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)
Processo 0040618-41.2005.8.26.0477 (477.01.2005.040618) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Vistamar Empreen Habit Ltda - Considerando a notícia de que o débito já foi
pago, declaro extinta a presente ação e seus apensos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Apure a
Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se o imediato
trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção.Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), JULIANA RAQUEL VILA REAL SANTOS MORAES (OAB 262092/SP)
Processo 0054143-90.2005.8.26.0477 (477.01.2005.054143) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Construtora Phoenix Ltda - Considerando a notícia de que o débito já foi
pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, e do apenso (processo 13905/09) extinto pelo Art.
485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil.Segue comprovante de desbloqueio.Apure a Serventia eventuais custas e
despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta
decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção. Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CRISTINA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), REGINA MARIA COTROFE (OAB
69852/SP)
Processo 0063384-88.2005.8.26.0477 (477.01.2005.063384) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Antonino da Silva Pinto - - Neusa Silva Pinto - A procuração de fls. 34 veio
desacompanhada da taxa previdenciária. Prazo para regularização 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento. - ADV:
GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), RAFAEL TALLARICO (OAB 343858/SP)
Processo 0068356-04.2005.8.26.0477 (477.01.2005.068356) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Ivelise Aparecida G dos Santos - Considerando a notícia de que o débito já
foi pago, declaro extinta a presente ação e seus apensos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fls.
04/09: Pedido prejudicado.Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a
pagá-las.Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção.
Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP)
Processo 0069323-49.2005.8.26.0477 (477.01.2005.069323) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Amilcar Judice e Outros - Considerando a notícia de que o débito já foi pago,
declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fls. 04/13: Pedido prejudicado.
Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se
o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção.Após, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), CARLOS EDUARDO GARCIA MORAD (OAB 25045/
SP)
Processo 0075836-33.2005.8.26.0477 (477.01.2005.075836) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Sind dos T I Const Mob Sto Andre - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente
ação e seus apensos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fls. 08/30: Pedido prejudicado.Apure a
Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se o imediato
trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que a própria Fazenda requereu a extinção.Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
CLEIDE PORCELLI PESSINI (OAB 30286/SP), NIVALDO PESSINI (OAB 24775/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB
189567/SP)
Processo 0081990-67.2005.8.26.0477 (477.01.2005.081990) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Abel Pereira da Veiga - Considerando a notícia de que o débito já foi pago,
declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II e seu apenso (Embargos 254/10) pelo artigo 485, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil.Fls. 12/19: Pedido prejudicado.Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais
a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista que
a própria Fazenda requereu a extinção. Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP)
Processo 0089780-05.2005.8.26.0477 (477.01.2005.089780) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Rogerio Siqueira Lima Automoveis - Vistos.Manifeste-se o executado quanto
ao pedido da exequente, as folhas 26.Int. - ADV: JOSE RENATO SILVA (OAB 80705/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB
127164/SP)
Processo 0093456-58.2005.8.26.0477 (477.01.2005.093456) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Rogerio Siqueira Lima Automóveis - Ante a desistência do autor, JULGO
EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII do Código de Processo Civil.Transitada em
julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOSE RENATO SILVA (OAB 80705/SP), MARCIA
ELISABETH LEITE (OAB 89315/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 0093457-43.2005.8.26.0477 (477.01.2005.093457) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Rogerio Siqueira Lima Automóveis - Considerando a superveniência de
remissão, declaro extinta a presente ação, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 924, III do CPC. - ADV: MARCIA
ELISABETH LEITE (OAB 89315/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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