TJSP 08/05/2017 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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Processo 3000162-17.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Elizia Andrade Silva - Município de Praia Grande SP - - Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:(
x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES
(OAB 280444/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 3001136-54.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Edmundo Novoa Junior - ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos
termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: RAQUEL DA CUNHA LOPES
(OAB 301722/SP), CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)
Processo 3003166-62.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - ROBERTA MOURA SANTANA HADDAD - Vistas dos autos ao exequente: retirar mandado de
levantamento expedido pelo cartório (86/2017), no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB 286034/SP), ANA
BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3003999-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Anderson Santoro Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc.Em atenção ao Provimento CG n. 16/2016
tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.Assim, tendo
em vista a petição de fls.175/177, providencie a exequente o cumprimento de sentença na forma acima mencionada, bem
como, adaptando-a aos termos do artigo 534/535 do CPC.Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), CINTIA
OREFICE (OAB 83293/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2017
Processo 0015116-17.2016.8.26.0477 (processo principal 0005796-11.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Intervenção do Estado na Propriedade - MUNICIPIO ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - JOSE QUINOU MONTEIRO
- Vistos.Consigno, inicialmente, que o Município não indicou nestes autos quem seria o advogado constituído pelo réu na
ação demolitória, o que inviabiliza a intimação do causídico para os fins pretendidos na petição inicial.Ademais, tratando-se
de execução de sentença proferida em ação demolitória, referente a imóvel residencial, determino a expedição de mandado
para intimar o executado ou eventuais ocupantes do imóvel, objeto da presente ação, a proceder(em) a desocupação no prazo
de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá ser procedida à demolição pela Prefeitura Municipal, com posterior execução das
despesas em face do réu.Autorizo o uso de força policial para cumprimento da medida, servindo cópia da presente como ofício
a ser entregue à autoridade policial competente.Deposite o exequente a diligência do oficial de justiça, em valor bastante para
cumprimento da ordem judicial.Int. - ADV: MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP), ROBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB
42682/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP)
Processo 1003890-61.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mateus Henrique
Diniz - Carta precatória expedida. De acordo com o comunicado da CG nº 2290/2016 de 05/12/2016 fica a cargo do advogado
a distribuição por peticionamento eletrônico, inclusive das cartas precatórias que tenham justiça gratuita. Após, deverá o
peticionante comprovar sua distribuição, no prazo legal. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1006346-81.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Marcelo de Castro - Concedo
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.De acordo com que o foi alegado na inicial, bem como com documento acostado
a fls. 24, o próprio impetrante demonstrou que, além do transporte irregular de passageiros, incorreu em outra infração de
trânsito, qual seja, aquela prevista no artigo 233, combinada com o artigo 123, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro,
cuja medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que seja regularizada a documentação.Vejamos os artigos:”Art.
233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses
previstas no art. 123:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.””Art.
123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;II (...)
“Nestes termos, não pode o juízo, com base na Súmula 510 do STJ, determinar a liberação do veículo sem o pagamento das
multas e despesas (remoção, estadia, fiscalização ou qualquer outro decorrente da apreensão), sem ao menos ouvir antes a
autoridade impetrada, já que, a princípio, não se vislumbra o “fumus boni iuris” e o periculum in mora” aptos a conceder liminar
“inaudita altera pars”.Com efeito, em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes para afastar a presunção de
legitimidade do ato administrativo praticado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e
a oitiva do impetrado, inclusive para se auferir se há outro motivo para a retenção do veículo.Portanto, INDEFIRO a liminar.
Solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal, bem como, cientifique-se o órgão de representação judicial
do Município (artigo 7º e 11 da Lei nº 12.016/09).Após o decurso do prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP)
Processo 1015493-68.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rosane de Andrade
Tarcha - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, e por todo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de determinar o cancelamento do desconto de 2% (dois
por cento) sobre o benefício da autora Rosane de Andrade Tarcha, desligando-a da condição de contribuinte compulsória.
Nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, deixo de estipular condenação em custas e honorários advocatícios. Não há reexame
necessário, nos termos do artigo 11, da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intime-se. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME
(OAB 170880/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º