Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2925

  1. Página inicial  > 
« 2925 »
TJSP 08/05/2017 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2925

Processo 3000162-17.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Elizia Andrade Silva - Município de Praia Grande SP - - Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:(
x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES
(OAB 280444/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 3001136-54.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Edmundo Novoa Junior - ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos
termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: RAQUEL DA CUNHA LOPES
(OAB 301722/SP), CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)
Processo 3003166-62.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - ROBERTA MOURA SANTANA HADDAD - Vistas dos autos ao exequente: retirar mandado de
levantamento expedido pelo cartório (86/2017), no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB 286034/SP), ANA
BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3003999-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Anderson Santoro Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc.Em atenção ao Provimento CG n. 16/2016
tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.Assim, tendo
em vista a petição de fls.175/177, providencie a exequente o cumprimento de sentença na forma acima mencionada, bem
como, adaptando-a aos termos do artigo 534/535 do CPC.Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), CINTIA
OREFICE (OAB 83293/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2017
Processo 0015116-17.2016.8.26.0477 (processo principal 0005796-11.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Intervenção do Estado na Propriedade - MUNICIPIO ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - JOSE QUINOU MONTEIRO
- Vistos.Consigno, inicialmente, que o Município não indicou nestes autos quem seria o advogado constituído pelo réu na
ação demolitória, o que inviabiliza a intimação do causídico para os fins pretendidos na petição inicial.Ademais, tratando-se
de execução de sentença proferida em ação demolitória, referente a imóvel residencial, determino a expedição de mandado
para intimar o executado ou eventuais ocupantes do imóvel, objeto da presente ação, a proceder(em) a desocupação no prazo
de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá ser procedida à demolição pela Prefeitura Municipal, com posterior execução das
despesas em face do réu.Autorizo o uso de força policial para cumprimento da medida, servindo cópia da presente como ofício
a ser entregue à autoridade policial competente.Deposite o exequente a diligência do oficial de justiça, em valor bastante para
cumprimento da ordem judicial.Int. - ADV: MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP), ROBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB
42682/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP)
Processo 1003890-61.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mateus Henrique
Diniz - Carta precatória expedida. De acordo com o comunicado da CG nº 2290/2016 de 05/12/2016 fica a cargo do advogado
a distribuição por peticionamento eletrônico, inclusive das cartas precatórias que tenham justiça gratuita. Após, deverá o
peticionante comprovar sua distribuição, no prazo legal. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1006346-81.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Marcelo de Castro - Concedo
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.De acordo com que o foi alegado na inicial, bem como com documento acostado
a fls. 24, o próprio impetrante demonstrou que, além do transporte irregular de passageiros, incorreu em outra infração de
trânsito, qual seja, aquela prevista no artigo 233, combinada com o artigo 123, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro,
cuja medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que seja regularizada a documentação.Vejamos os artigos:”Art.
233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses
previstas no art. 123:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.””Art.
123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;II (...)
“Nestes termos, não pode o juízo, com base na Súmula 510 do STJ, determinar a liberação do veículo sem o pagamento das
multas e despesas (remoção, estadia, fiscalização ou qualquer outro decorrente da apreensão), sem ao menos ouvir antes a
autoridade impetrada, já que, a princípio, não se vislumbra o “fumus boni iuris” e o periculum in mora” aptos a conceder liminar
“inaudita altera pars”.Com efeito, em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes para afastar a presunção de
legitimidade do ato administrativo praticado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e
a oitiva do impetrado, inclusive para se auferir se há outro motivo para a retenção do veículo.Portanto, INDEFIRO a liminar.
Solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal, bem como, cientifique-se o órgão de representação judicial
do Município (artigo 7º e 11 da Lei nº 12.016/09).Após o decurso do prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP)
Processo 1015493-68.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rosane de Andrade
Tarcha - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, e por todo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de determinar o cancelamento do desconto de 2% (dois
por cento) sobre o benefício da autora Rosane de Andrade Tarcha, desligando-a da condição de contribuinte compulsória.
Nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, deixo de estipular condenação em custas e honorários advocatícios. Não há reexame
necessário, nos termos do artigo 11, da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intime-se. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME
(OAB 170880/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP)

PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo