TJSP 08/05/2017 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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Processo 1001387-48.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LAERTES DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1) Fls. 208: Homologo os cálculos de fls. 186/188. 2) Nos termos do artigo 11,
da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou
precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na
minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se os
alvarás com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), LAERCIO HAINTS (OAB
171128/SP)
Processo 1001400-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARTA FRANCISCO BUENO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Saturnino Rodrigues de Lima Neto - Ciência ao RPV/Requisitório emitido nos autos - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1001400-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARTA FRANCISCO BUENO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Saturnino Rodrigues de Lima Neto - Vistos.Prossiga-se no incidente cumprimento de
sentença. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1001400-18.2014.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001400-18.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - MARTA FRANCISCO BUENO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante do noticiado
às fls. 40, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Certifiquem-se
os honorários dativos, se o caso. Transitada esta em julgado, proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa deste
processo e do principal (ambos com movimentação de extinção - código 61615), certificando-se naqueles autos.Ciência, ao
INSS, via postal. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1001449-54.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - THIAGO POMPÍLIO GRILLO ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1) Trata-se de Ação Declaratória c.c. Repetição de Indébito com pedido de tutela
de urgência em relação à Fazenda do Estado de São Paulo postulando a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre os valores
correspondentes às tarifas e encargos de uso e conexão conforme calculado e cobrado na fatura de consumo de energia elétrica.
Necessário submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de
juízo mais seguro a respeito da pretensão veiculada na exordial, razão pela qual indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que
não vislumbro perigo de dano à autora, não havendo no caso concreto o perigo de grave lesão ou de difícil reparação.2) Cite-se,
com as advertências legais.Int. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1001451-24.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MAURICIO JOSÉ RICARDO
FERREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual
e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte
autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for
o seu sentido.Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, o(a) Sr(a) RODRIGO AFONSO RIBEIRO, médica(o) com
prontuário homologado nesta Vara. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de local e data. Com sua resposta,
intimem-se as partes para comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão
ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido
ofício 88/09:1) em que data foi realizada a perícia ?;2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?;3)
Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?;5)
qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?;
6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?;7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se
trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?;9) a doença ou lesão
existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?;10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o
ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no
caso, é total ou parcial ?;13) é permanente ou temporária ?14) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte
autora recupere a condição de trabalho ?;15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais
?;16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional
?;18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?;19) em tendo o perito verificado a redução
da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da
Previdência Social) ? Em qual item ?;20) outras observações que julgar convenientes.B) Fixo os honorários do perito judicial
em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de
altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então
habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. C) Defiro a gratuidade.D) Cite-se com
as advertências legais. E) Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada
postulado na exordial.Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1001454-47.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ANTONIA FERNANDES
PIROZZI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha - Vistos.Cumprase o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001479-26.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CLAUDIO JOSE NOVELLI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1) Fls. 119: Homologo os cálculos de fls. 108/116. 2) Nos
termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do
requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/
ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento,
expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001480-11.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - WAGNER DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 104: Considerando que o requerido está preso na Cidade de
Bauru, depreque-se à Justiça Federal daquela localidade para realização dos exames periciais. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO
SABIONE (OAB 182939/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1001513-69.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSALICE VITORIO DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias,
sobre a proposta de acordo oferecida pelo INSS. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001609-50.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - LINCOLN BATISTA SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JUSSARA SAMPAIO GERETTO FARINHA - Vistos.Diante do certificado,
JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Certifiquem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º