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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 618

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

618

197863/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1000816-72.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco S/A - Fazendas
Reunidas Santa Maria Ltda e outros - No prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte exequente o recolhimento do valor de
R$ 36,48, referente à complementação da diligência do Oficial de Justiça, conforme certificado a fl. 229. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1000844-40.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotec Comércio e Representações
Ltda - Vistos. Fls. 86/87: Defiro a dilação de prazo requerida. Prazo: 15 (trinta) dias. Int. - ADV: LOURDES CARVALHO DE
LORENZO (OAB 228678/SP)
Processo 1000971-12.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Pedro
Vieira - - Izildinha Aparecida Rodrigues - Banco do Brasil S.A. - No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a)(s) exequentes sobre a
certidão de fls. 226 (trânsito em julgado). - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB
195173/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001143-17.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Obrigações - Dulcinéia Barberato Ferreira - Instituto Nacional
de Seguro Social - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos de fls. 74/85. - ADV:
PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP)
Processo 1001204-43.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia da Cruz Vistos.1. Fls. 222/243: Diante da interposição de apelação pela autora, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em)
contrarrazões no prazo legal (art. 1010, §1º do CPC), observando os termos do artigo 183 do CPC, se for o caso.2. Por
fim, depois de observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO
GAMBERA (OAB 186220/SP)
Processo 1001266-49.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Elizabete Rosa Siqueira - Manifeste-se a
parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)
Processo 1001271-37.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.P.P. - No prazo de 15
dias, manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos de fls. 25/43. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB
150554/SP)
Processo 1001752-97.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio
Mastro - - Conceição de Souza Rossato - Vistos.1. Fls. 143/148: Realmente razão assiste a parte autora quanto a impossibilidade
de apuração do valor da causa, sem a juntada dos documentos necessários para tanto. Entretanto, considerando que o pedido
administrativo requerido pelo autor (fls.38) não foi atendido, oficie-se o Banco Brasil S/A, agência de Jaboticabal, solicitando
que apresente, no prazo de 45 dias, os documentos indicados pelo autor no pedido administrativo, sob pena de configuração do
crime de desobediência. 2. Após, apresentados os documentos solicitados, a parte autora deverá ser intimada para emendar a
inicial, atribuindo o valor à causa. 3. Fls. 151/167: Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.Caso sobrevenha a comunicação de concessão de efeito suspensivo, voltem
conclusos.Intime. - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP)
Processo 1001990-19.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Condomínio - Donizeth Vidal - Vistos.Fls. 44: defiro a
prorrogação requerida, fixando o prazo em 30 (trinta) dias, a fim de se evitar novos pedidos.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1002029-16.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Ricardo Alexandre Bento Vistos.1. Fls. 29/32: Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).2. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.3. Caso sobrevenha a comunicação de concessão de efeito suspensivo, voltem conclusos.4. No mais,
designo audiência de conciliação, para o dia 05 de julho de 2017, às 15 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus
procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.6.
Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), por mandado e precatória, nos endereços indicados a fls. 02, para comparecer(em)
pessoalmente à audiência, acompanhado de advogado, que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificandoo(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindose verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do
NCPC. 7. É facultado às partes constituir representante(s), por meio de procuração específica, com poderes para negociar e
transigir.8. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado.9. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com
10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.10. A audiência somente não será realizada
se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse
externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC. 11. A serventia deverá
atentar para que a citação do(a)(s) réu(ré)(s) se dê, com a antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.Intime. (Obs.
Além da inicial, deverão também instruir a carta precatória as senhas de folhas 35 e 36, referentes aos réus Washington e Admir,
respectivamente. A distribuição da carta, em 20 dias, deverá ser comprovada nos autos). - ADV: ELISIO ANTONIO THEODORO
DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP)
Processo 1002065-58.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Associação Jaboticabalense
de Educação e Cultura - Banco Santander (Brasil) S/A - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação
de fls. 80/89. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP),
JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1002120-09.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Regina Mara Galatti Duarte Vistos.1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote.2. Diante da manifestação do Procurador Federal Rafael
Duarte Ramos, constante no ofício nº 29/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, arquivado em pasta própria, o qual informa
a impossibilidade de autocomposição antes da instrução probatória, de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Justifica-se a tutela de
urgência quando verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.No caso em apreço, em que pese a prova
documental (fls. 15/26), verifico a necessidade de realização da prova pericial para se aferir se as enfermidades apontadas são
realmente incapacitantes, considerando o parecer contrário da equipe médica do INSS (fls. 30). Em consequência, impõe-se,
para melhor apuração dos fatos, o estabelecimento de contraditório.Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela.4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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