TJSP 08/05/2017 - Pág. 73 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2017
Processo 0000382-58.2014.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa Joaquina dos Santos - Laurindo
Francisco dos Santos dos Santos - FESP - 509/14 - fls. 19 - Fica o inventariante intimado a providenciar todas as diligências
constantes no despacho de fls. 19, inclusive devendo providenciar o protocolo administrativo do ITCMD junto a FESP, no prazo
legal de 15 dias úteis, sob pena dos autos serem arquivados no aguardo de provocação. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR (OAB 149725/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE
(OAB 251327/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/
SP)
Processo 0000807-51.2015.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.T.M.C. L.C.C. - 236/15 - Vistos. Consoante manifestação do executado e tendo em vista os documentos encartados a fls. 166 e 176
depreende-se que o débito exequendo que ensejou o decreto de prisão civil foi integralmente depositado em conta- corrente da
representante do exequente. Assim, REVOGO a ordem de prisão de fls. 120/121, até que sobrevenha manifestação da parte
credora sobre o pagamento efetuado e determino a imediata expedição de contramandado de prisão. Registro, contudo, que
eventual notícia de débito remanescente poderá dar ensejo a novo decreto prisional, se houver requerimento da parte exequente
nesse sentido (Súmula 309, STJ). Intime-se a parte exequente para se manifeste sobre o pagamento efetuado a fls. 166 e 176,
no prazo de 15 dias e, na mesma oportunidade, aviar demonstrativo atualizado de eventual débito remanescente, se o caso.Em
caso de inércia da parte exequente, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC.Intimem-se. - ADV: RUTE MATEUS
VIEIRA (OAB 82062/SP), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 0001166-98.2015.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - EURIPEDES GUALBINO - CLEONICE POTENTE
GUALBINO - FESP - 484/15 - Em derradeira oportunidade, comprove o inventariante o protocolamento do recolhimento do
ITCMD junto a FEST no prazo de 15 dias úteis, sob pena arquivamento dos autos no aguardo de provocação. - ADV: JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MARCO ANTONIO BOSCAIA DE
REZENDE (OAB 251327/SP)
Processo 0002282-42.2015.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEONILDO ZAGO PERFURAÇÕES DE
POÇOS ME - HOSPITAL MATERNIDADE SINHA - 909/15 - fls. 67 - Manifeste-se o exequente sobre o regular cumprimento do
auto de penhora no prazo legal de 15 dias úteis. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 0002884-33.2015.8.26.0242 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iracy Silva de Oliveira - - Benedito
Gonçalves - Maria de Oliveira José Silva - - Jorge José de Oliveira - FESP - 1132/15 - Vistos, Homologo, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE ADJUDICAÇÃO constante de fls. 62/63 destes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados pelo falecimento de Maria de Oliveira José Silva e Jorge José de Oliveira e inventariados por Iracy Silva
de Oliveira, ressalvados erros de cálculos, omissões e eventuais direitos de terceiros.Considerando que são todos maiores e
capazes, e que foi iniciativa dos interessados o pedido de homologação da partilha, verifica-se que aquiesceram com o seu
acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo
1000 e parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.Se recolhida a taxa respectiva
(Provimento CG 2195/2014) e providenciadas as cópias reprográficas necessárias, expeça-se Carta de Adjudicação em favor
dos cessionários de fls. 62/63. Incumbirá à patrona constituinte da inventariante providenciar a cientificação dos cessionários
para as providências necessárias quanto à expedição do documento aqui mencionado, independentemente de intimação
judicial.Aguarde-se por 10 (dez) dias as providências acima. Transcorrido tal prazo, com ou sem expedição/retirada da carta
de sentença, certificando-se, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de
controle estatístico.Publique-se Intime-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO
(OAB 205989/SP)
Processo 0003090-47.2015.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - MILTON LEITE RIBEIRO - - Carolina Angela
Leite Ribeiro - EMILIA LEITE RIBEIRO - Jéssica Carvalho Leite Ribeiro - - Lucidia Berardi Leite Ribeiro - - Eliana Leite Ribeiro
- 1205/15 - fls. 257/259 - À inventariante, comprove distribuição dos oficios, bem como as demais providências do despacho de
fls. 248/250, no prazo legal de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos no aguardo de provocação. - ADV: ANA CAROLINA
SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)
Processo 0003659-53.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003659) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao de Igarapava Ltda - Cosan Sa Industria e Comercio Filial
Junqueira - 822/12 - Mandado de levantamento à disposição para retirada no prazo legal de 5 dias úteis. - ADV: JULIO SALLES
COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/
SP)
Processo 0003740-94.2015.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.N. - C.H.S. - - L.C.N. - 1551/15
- Já decorrido o prazo sem manifestação do litisconsorte Luis Carlos do Nascimento, Manifestem- se as partes no prazo legal.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las, sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. Após, ao MP. - ADV: LIDIANI
CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP), CLAUDIO ANTONIO SOARES (OAB 357135/SP)
Processo 0005143-06.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005143) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.O. P.R.O. - 1207/12 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário Nilva Maria Pimentel, pelo prazo de 30
dias. Transcorrido tal prazo, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação - ADV: KARINA PICCOLO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 240623/SP), RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0005201-72.2013.8.26.0242 (024.22.0130.005201) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Alves da Silva
- José Carlos Precioso - Laurindo José de Souza - - Dionísio Tobias da Costa - Ausentes Terceiros Interessados Incertos e
Desconhecidos - Ismael de Souza - Maria do Carmo Francisco - - Cleiton de Souza - 778/13 - “Fls. 55 e 83/85 (contestação
tempestiva): à parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica às contestações, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem como para que se manifeste sobre
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