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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 749

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

749

PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
Processo 1000554-07.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Osmir Martins Zucatto - Me - - Osmir Martins Zucatto - - Nanci Possebon Justino Zucatto - Diante da certidão supra, procedase ao desbloqueio dos veículos de p. 51/55, por meio do sistema Renajud.No mais, ciência ao Banco/exequente acerca do
endereço informado na certidão supra para que recolha as diligências do Oficial de Justiça necessárias para cumprimento do
determinado a p. 68.Após, cumpra-se o despacho de p. 68. Int e Dilig. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000877-12.2017.8.26.0297 - Ação Civil Pública - Família - J.P. - F.R.F. - - H.M.F.D. - - M.I.F.G. - - L.C.F. - - R.R.F.
- Ciência aos requeridos acerca da resposta do ofício do Lar dos Velhinhos de p. 154 para as providências necessárias.No mais,
abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 270873/SP), EVERSON
FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 1000937-82.2017.8.26.0297 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.S. - A.S.R. - - V.T.I. Fica o advogado Josuel Aparecido Bezerra da Silva CIENTIFICADO de que a certidão de honorários expedida em seu favor (p.
41) está disponível para retirada/impressão. - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP)
Processo 1000943-89.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Eluques Martins - P. 46: Deverá a exequente providenciar o recolhimento da taxa de
postagem para a citação do executado (guia FEDTJ, cód. 120-1, no valor de R$ 19,40) comprovando-o nos autos, em termos de
prosseguimento. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001042-59.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - D.A.A.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 1001126-60.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.L.S. - - M.F.L.S. - V.L.S. - Vista aos
exequentes sobre a certidão supra a fim de requererem o que de direito.(decorreu in albis o prazo para o executado comprovar
nos autos o pagamento das pensões alimentícias em atraso) - ADV: ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 1001331-89.2017.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.W. - - G.C.W. - - L.C.W. A.P.W. - A certidão de honorários encontra-se à disposição. - ADV: JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB
135220/SP)
Processo 1001725-96.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pedro Jose de Assis - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal, informando que o veiculo encontra-se na posse de terceiro em Comarca diversa. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001830-73.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Quatroque Netto - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o impugnante/executado intimado para que se manifeste acerca da petição de
p. 200/209. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002323-84.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marila Gabriela Ferreira
de Sousa - Marocco Transportes Eireli - Inicialmente, porque apresentada no prazo da defesa, defiro o pedido de denunciação
à lide arguida pela requerida a p. 125, determinando a citação da denunciada Seguradora Generalli Seguros para contestar,
no prazo legal, querendo.A denunciante/requerida deverá providenciar a citação nos prazos referidos no art. 131, sob pena
tornar-se sem efeito a denunciação à lid. Int e Dilig. - ADV: NELSON ARINI JUNIOR (OAB 140258/SP), LEANDRO MARTINELLI
TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 1002377-16.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Seguro - Everson Araújo de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.Diante das especificidades da
presente hipótese, a análise da conveniência de audiência de conciliação far-se-á após a perícia médica.Cite-se e intime-se a
ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial.Desde já, determino que após a apresentação de quesitos pelas partes, expeça-se oficio ao IMESC - Descentralização
de Medicina Legal de Araçatuba para realização de perícia para aferição do grau de invalidez do autor, em virtude do acidente
automobilístico por ele sofrido, com base na Tabela de Condições Gerais de Seguro Acidente.Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP)
Processo 1002401-44.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Bertolo
Junior - Banco do Brasil S/A. - Cite-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do montante
da condenação constante dos autos, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e,
também de honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 523, § 1º, do Código
de Processo Civil.Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo (art. 525, caput,
do CPC).Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação, ficando ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP)
Processo 1002411-88.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcos de Oliveira Pereira - O pedido de medida liminar comporta deferimento, pois
presentes os requisitos legais.Com efeito, há nos autos cópia do contrato de financiamento celebrado entre as partes para
aquisição de bem, por meio do qual o veículo marca/modelo Volkswagen/Gol 1.0, cor prata, ano/modelo 2002/2003, placas DJR3709, chassis 9BWCA05X03T000069, foi dado em alienação fiduciária como garantia do cumprimento das obrigações assumidas
pelo réu (p. 27/30).Outrossim, o réu foi regularmente constituído em mora (p. 24/25).ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E
APREENSÃO - Decisão de primeiro grau que determinou à agravante que, no prazo de 15 dias, preste os esclarecimentos
que entender pertinentes, comprovando a constituição em mora do acionado, viabilizando o juízo de admissibilidade da ação
- Afastamento - Notificação encaminhada ao endereço fornecido no contrato - Retorno com menção de que o devedor se
mudou - Irrelevância - Envio da notificação para o endereço constante do contrato é suficiente para a constituição da mora do
devedor - Validade e eficácia do ato - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2093080-28.2016.8.26.000, da 25ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que foi Rel. Des. CLÁUDIO HAMILTON, 09 de junho de 2016)Diante
do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, expedindo-se mandado de busca e apreensão do veículo, depositando-se o bem com
a autora, conforme requerido.Executada a liminar, cite-se o réu com as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil,
para, em 05 dias, purgar a mora na sua integralidade, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, caso em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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