TJSP 08/05/2017 - Pág. 750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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que fixo em 10% do valor do débito ou, contestar a ação, no prazo de 15 dias, conforme art. 3º, § 1º, 2º e 3º, do Decreto Lei
nº 911/69, alterados pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02/08/2004.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da
Constituição Federal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002511-77.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Eleandro Batalhao Leal - Me - Diante da certidão supra, manifeste-se o Banco/exequente. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1002900-62.2016.8.26.0297 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Vera Lucia Bertani - Silvana Custódio
dos Santos - P. 45: Intime-se a requerida, por carta, para pagamento das custas/despesas processuais pendentes apuradas
pelo contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. e Dilig. - ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS
MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1004706-35.2016.8.26.0297 - Interdição - DIREITO CIVIL - S.A.L. - M.S.L. - Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de MADALENA DA SILVA LAINE, e com fundamento nos arts. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e 1775, § 1º, do
Código Civil, nomeio sua Curadora Definitiva SANDRA APARECIDA LAINE, brasileira, solteira, professora, RG nº 19.243.3969-SSP/SP, CPF nº 105.304.748-75, residente e domiciliada na Rua dos Tamboris, 2042, Jardim Bom Jesus, nesta Comarca.A
curadora deverá prestar contas de sua administração, anualmente, em autos apartados, nos termos art. 84, § 4º, da Lei nº
13.146/2015.Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do Código Civil,
inscreva-se a sentença no Registro Civil, expedindo-se o competente mandado de Registro de Interdição e publique-se pela
Imprensa local, por uma (01) vez, e no órgão oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Após a inscrição no
Registro Civil, expeça-se Termo de Curadora Definitiva.Oficie-se ao SCPC Serviço Central de Proteção ao Crédito para as
providências necessárias.No mais, porque decidido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada a
p. 86, nos termos do convênio da Defensoria Pública/OAB.Façam-se as anotações e comunicações de estilo, após, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), JULIANE SCAPOLAN
MATOS (OAB 372973/SP)
Processo 1005573-62.2015.8.26.0297 - Procedimento Sumário - Telefonia - A.A.F.M. - Telefonica Brasil S/A - Certidão supra:
Remetam-se estes autos ao contador judicial para cálculo de eventuais custas/despesas processuais pendentes.Em caso
positivo, intime-se a requerida para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.Após, não havendo pendências, arquivem-se os
autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Int. e Dilig. (OBS: fica a requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A intimada,
por intermédio de seu procurador, a recolher (comprovando nos autos) as custas/despesas processuais pendentes nestes autos
(p. 100), a saber: R$ 125,35 - taxa judiciária, guia DARE cód. 230-6; R$ 37,48 - taxa de mandato judicial, guia DARE cód. 304-9;
R$ 30,00 - despesa com postagem de carta, guia FEDTJ cód. 120-1) - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1005696-26.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Majori Alves de Carvalho Conceição Aparecida Mussato Nicolosi - Majori Alves de Carvalho - Vista à exequente sobre os comprovantes de pagamento
juntados (p.25/27) a fim de requerer o que de direito. - ADV: MAJORI ALVES DE CARVALHO (OAB 295520/SP)
Processo 1005714-47.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.G. - E.A.G.
- Vista à exequente para informar sobre o pagamento do débito. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 1005832-23.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.J.S.R. - A.J.R. A certidão de honorários encontra-se à disposição. - ADV: SUELEN GUERRA RODRIGUES (OAB 312436/SP)
Processo 1007019-66.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales Francisco
- Telma Regina Plascido - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de p. 54, requerendo o que
de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1007447-48.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caparroz Comercio de Rações
Ltda. - Emerson da Silva Goncalves - Diante da certidão supra, efetivada ipsu iure a penhora do bloqueio judicial de p. 38
(valor de R$ 363,44), intime-se o executado pessoalmente (art.513, § 2º,II, CPC) da penhora efetivada, devendo a exequente
providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Assim, proceda-se a transferência do valor bloqueado pelo
sistema BACENJUD.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
e Dilig. (Obs: providencie o exequente a diligência do Oficial de Justiça, conforme decisão acima) - ADV: EDUARDO DEL RIO
(OAB 143574/SP)
Processo 1007634-56.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José André Secafin
- Fundação CESP - - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Inicialmente, fica o autor intimado para que se
manifeste acerca da petição/documentos da ré Fundação Cesp de p. 286/312. - ADV: PAULO DE CARVALHO KALINAUSKAS
(OAB 54329/SP)
Processo 1007709-95.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Braulio Polizeli
- Banco do Brasil S/A. - Diante da certidão supra, reconsidero a decisão de p. 278 que determinou a suspensão da presente
execução.Assim, decisão em separado.Dili.. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007709-95.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Braulio Polizeli
- Banco do Brasil S/A. - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente
impugnação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. à execução que lhe move BRAULIO POLIZELI.Condeno o impugnante/
executado BANCO DO BRASIL S.A no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já
inclusos na planilha de p. 19.Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008050-24.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jezabel Braz Avequi - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - (Certifico e dou fé que, até a presente data, a requerente não comprovou a distribuição da
carta precatória expedida a p. 55, dos autos embora devidamente intimada conforme certidão de p. 57) Diante da certidão supra,
aguarde-se por mais 10 (dez) dias a comprovação da distribuição da carta precatória de p. 55. - ADV: NELSI CASSIA GOMES
SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1008319-63.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson de
Oliveira Morgado - Igor Giovani de Paula Burdi - P. 22 - Defiro. Oficie-se para inclusão do nome do executado no cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º