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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 823

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

823

Nesta data, despachei também no processo em apenso, onde também se discute a guarda do filho menor do casal.Tendo em
vista o parecer da ilustre Promotora de Justiça nos autos do processo 1002334-36.2017.8.26.0302, apensado a este feito,
passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Em que pese a argumentação ventilada na inicial, entendo que o pedido de
tutela provisória de urgência, consistente no deferimento da guarda provisória do menor na forma compartilhada, não comporta
acolhimento. É que, desde a separação das partes, o menor está sob a guarda fática da genitora, ora requerida. No mais, os
elementos carreados com a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a requerida esteja dificultando a convivência
entre o genitor e o menor, tampouco se negando a permitir as visitas do requerente ao infante. Por essa razão, INDEFIRO por
ora o pedido de urgência. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do estudo psicossocial determinado nos autos do processo nº
1002334-36.2017.8.26.0302.No mais, havendo requerimento expresso (fl. 06), designo audiência de conciliação para o dia 24
de maio de 2.017, às 15h15min., a ser realizada na sala de audiências da Primeira Vara Cível, sito Avenida Rodolpho Magnani,
s/n, edifício do Fórum, Centro, em Jaú/SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se também o requerente,
mediante mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça.Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Andrezza Peres BoscheIntime-se. - ADV: ANDREZZA PERES
BOSCHE (OAB 211171/SP)
Processo 1003434-54.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1002336-34.2017.8.26.0302) - Procedimento Comum - Guarda
- J.R.P. - T.A.M.P. - Carta precatória expedida a fls.17/18. Providencie o autor sua impressão, instrução (com documentos de
fls.1/7) e comprove sua distribuição, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB
211171/SP)
Processo 1003509-93.2017.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresa Cristina Nogueira
- Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a parte passiva, que deverá ser composta pelo interditado,
representado por seu curador, vez que eventual produto da venda deveria ser depositado em conta judicial, em razão do
proprietário do veículo ser incapaz.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Com a emenda,
vista ao Ministério Público e conclusos. - ADV: NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP)
Processo 1003549-75.2017.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S.V. - T.M.V. - Vistos, Providencie a parte autora
a emenda da inicial, juntando as cópias do CPF e RG do requerido, declaração de pobreza para isenção das custas ou o
recolhimento delas, bem como indicação médica atestando a necessidade de internação do requerido.Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV: HIGOR HENRIQUE DE SOUZA (OAB 345465/SP)
Processo 1003554-97.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Exoneração - E.T. - L.O.T. - Vistos.Defiro a gratuidade.
Anote-se.Os documentos juntados com a inicial, não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória, por ora.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 01/06/2017, às 13h:15min.Cite-se
e intime-se o réu. O patrono do autor providenciará seu comparecimento ao ato designado.As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
mediante envio digital da defesa, até duas horas antes da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência
do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida: Rodolpho Magnani s/n, sala de Audiências da 1ª Vara Cível, Edifício do
Fórum, Centro, Jaú.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação do requerido. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP)
Processo 1003579-13.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Olivia Lipari Avanso - - Débora de Fátima Avanso
- Paulo Ezequias Avanso - Erasmo Avanco - Defiro a gratuidade.Nomeio inventariante Paulo Ezequias Avanso, independente
de compromisso.Antes de se determinar o prosseguimento do feito, dois pontos deverão ser esclarecidos pelo inventariante: se
o rito a ser seguido será o de arrolamento ou inventário como requerido; e se o inventário ou arrolamento de Neiva Aparecida
Avanso também será realizado em conjunto neste mesmo processo, pois ela faleceu depois do pai, tendo, portanto, a princípio,
herdado seu quinhão.Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1003579-13.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Olivia Lipari Avanso - - Débora de Fátima Avanso
- Paulo Ezequias Avanso - Erasmo Avanco - Inclua-se Neiva Aparecida Avanso como inventariada. Prossiga-se, ofertando a
inventariante as primeiras declarações em relação aos dois falecidos. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP)
Processo 1003583-50.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.U. - S.M.U. - Vistos.Defiro a
gratuidade ao autor. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, não vislumbro a presença dos pressupostos legais
para concessão da tutela de urgência requerida, pois é necessário a instauração do contraditório para que se afira com maior
segurança as assertivas deduzidas, bem como a resposta do ofício requerido na inicial, que desde já, fica deferida a expedição
(fls. 6, “c”). Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 28/06/2017, às 13h:15min. Cite-se e intime-se
a requerida, devendo o patrono do autor providenciar seu comparecimento ao ato designado.As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, devendo a peça defensiva ser apresentada até duas horas antes da audiência, mediante
protocolo digital.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a da ré ou de seu advogado, em confissão e
revelia.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida: Rodolpho Magnani s/n, sala de audiências da 1ª
Vara Cível, Edifício do Fórum, Centro, Jaú.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação da requerida.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1004335-27.2014.8.26.0302 - Inventário - Sucessões - LEONILDA LEONEL PEDROSA - ALCIDES PEDROSA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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