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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 824

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

824

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - I - Aguarde-se o expediente do ITCMD, por trinta dias.II - Páginas 91 e seguintes:
averbe-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o juízo solicitante, e via ato ordinatório, intimem-se a inventariante e
herdeiros quanto a constrição ocorrida. Intime-se. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 1004346-85.2016.8.26.0302 - Inventário - Sucessões - Maria Onizete Franco - IRACI APARECIDA CAETANO
DE SOUZA - - ANSELMO DE SOUZA - - Elizabeth Caetano Garcia - - ANTONIO AUDERIGE CAETANO - Benedita Vieira
Cabral Telles - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Acolho o pedido, revisto o arquivamento. Manifeste-se
em prosseguimento, com o cálculo do imposto, ficando o processo à disposição. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA BARBIERI
BENATTI (OAB 104401/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), PAULO ROBERTO FRANCO (OAB 194130/SP)
Processo 1004494-96.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Brenda Rafaelly Spilari Denilton Ademir Galvão Bento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO
CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1004638-70.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.A.N.S. G.J.S. - A solicitação de página 120, n. 3, pode ser obtida diretamente pela Defensoria, através dos meios administrativos dos
quais dispõe, Haverá intervenção do juízo, caso haja recusa injustificada da entidade. Nova vista para a Defensoria. Intime-se.
- ADV: MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 1004869-97.2016.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A. - A.A. - A par do trânsito em julgado da
sentença: a) lavre-se o termo de guarda, intimando-se a autora para assinatura; e b) quanto aos termos da sentença onde
também houve fixação de alimentos, intime-se o réu no endereço informado na página 78, expedindo-se o necessário. Intimese. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1004955-68.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.P. - J.D.P.
- Como bem apontado pela ilustre representante do Ministério Público, a procedência da ação de exclusão de paternidade, por
si só, não justifica a recusa do pai em pagar alimentos. No caso, o afastamento da obrigação de pagar alimentos depende de
decisão judicial em ação de exoneração de alimentos. Até porque, muito embora a eminente Juíza da Terceira Vara Cível tenha
julgado procedente a ação intentada pelo executado para excluir a sua paternidade sobre a exequente, mas sem a exoneração
dos alimentos, verifiquei, no sistema informatizado, que houve o acolhimento do recurso de apelação interposto, com a
respectiva anulação da sentença para fins de instrução do feito para se comprovar a existência ou não de laços socioafetivos
entre as partes. Por essa razão, ainda não houve o trânsito em julgado.Entretanto, não há como se descurar que o executado
já intentou ação de exoneração de alimentos, que foi distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú sob n. 100970516.2016. Em referida ação a eminente Juíza houve por bem em deferir a liminar requerida e determinar a suspensão do dever de
pagar alimentos (fl. 77). Tal fato não pode ser desconsiderado por este Juízo. Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação
ofertada pelo executado, o que faço para determinar o prosseguimento da presente execução somente com os valores vencidos
até a data em que houve a suspensão do dever de pagar alimentos no processo de exoneração que tramita perante a 2ª Vara
Cível local.Determino, outrossim, ante a data da petição de fls. 72/73, que a exequente apresente o saldo devedor atualizado.
Oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: RICARDO PREARO (OAB 172255/SP)
Processo 1004956-53.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.L.P.M. - J.D.P. - Como bem
apontado pela ilustre representante do Ministério Público, a procedência da ação de exclusão de paternidade, por si só, não
justifica a recusa do pai em pagar alimentos. No caso, o afastamento da obrigação de pagar alimentos depende de decisão
judicial em ação de exoneração de alimentos. Até porque, muito embora a eminente Juíza da Terceira Vara Cível tenha julgado
procedente a ação intentada pelo executado para excluir a sua paternidade sobre a exequente, mas sem a exoneração dos
alimentos, verifiquei, no sistema informatizado, que houve o acolhimento do recurso de apelação interposto, com a respectiva
anulação da sentença para fins de instrução do feito para se comprovar a existência ou não de laços socioafetivos entre as
partes. Por essa razão, ainda não houve o trânsito em julgado.Entretanto, não há como se descurar que o executado já intentou
ação de exoneração de alimentos, que foi distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú sob n. 1009705-16.2016.
Em referida ação a eminente Juíza houve por bem em deferir a liminar requerida e determinar a suspensão do dever de pagar
alimentos (fl. 77). Tal fato não pode ser desconsiderado por este Juízo. Contudo, verifico que o saldo devedor indicado pela
exequente em fl. 54/55 não contempla valores vencidos após o deferimento da medida liminar na ação de exoneração de
alimentos, até porque há outra ação de execução ajuizada com fulcro no Art. 528 do CPC, razão por que a presente execução
deve prosseguir nos seus ulteriores termos. Assim sendo, porque o saldo devedor aqui executado não contempla valores
vencidos posteriormente a decisão que suspendeu o dever do executado de pagar alimentos, deixo de acolher a impugnação
ofertada e determino o prosseguimento da execução, devendo a exequente, ante a data da petição de fls. 54/55, apresentar
novo saldo devedor atualizado.Oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: RICARDO PREARO (OAB 172255/SP)
Processo 1005389-28.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R. - V.A.R. Vistos.Nos termos do artigo 112, caput, CPC, providenciem os patronos do executado a juntada aos autos da comunicação de
renúncia ao seu constituinte. Prazo: 10 (dez) dias.Sem prejuízo, determinei bloqueio judicial online, via BacenJud, em ativos
financeiros do executado. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue.No mais, defiro o pedido de fls.
157/160, para o fim de determinar a expedição de ofício à CEF, agência local, para que proceda na transferência de valor de
eventual saldo do FGTS do executado Vanderlei Antonio Rodrigues, portador do CPF: 191.415.848-21, para uma conta judicial
do Banco do Brasil S/A, ag. 6527-7, desta cidade, valor este para saldar o débito de alimentos que importa em R$ 7.911,16,
comunicando-se este juízo, em caso afirmativo ou negativo, no prazo impreterível de dez dias. Restando positiva a resposta da
instituição bancária, providencie a Serventia a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial a ser obtido através do
site do Banco do Brasil. Com ele nos autos, deverá o devedor ser intimado da penhora efetivada, e se quiser, alegar algo em
sua defesa, que o faça no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 e parágrafos do Código de Processo Civil, expedindo-se o
competente mandado.Serve o presente por cópia digitada, como ofício ao gerente da Caixa Econômica Federal, encaminhandose com aviso de recebimento.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
Processo 1005501-26.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Alimentos - A.M. - Yan Victor Pagini Madeira - Certidão de
Honorários expedida e disponível no SAJ. Providencie o interessado sua impressão e o encaminhamento. - ADV: CELSO LUIZ
DE ABREU (OAB 78454/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1005781-31.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.G.S.S. - R.I.L. - A par
da apelação interposta pelo autor, processe-se, ofertando a ré apelada a resposta em quinze dias. Oportunamente, subam ao
Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 01, S.J. 2.1.1, Sala 45, Complexo Ipiranga. Int. - ADV: CYNTHIA ANNIE JONES
(OAB 161596/SP), PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP)
Processo 1005788-23.2015.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Mariano Schiavon - Maria Estela
Schiavon Jorge - - Creusa Schiavon Calegari - - Sonia Regina Schiavon dos Santos - - Ademir Schiavon - - Carlos Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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