TJSP 08/05/2017 - Pág. 934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
(OAB 171840/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1003333-39.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Gilberto Rodrigues
Catarino - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 240/254: Interposto recurso
inominado pela parte requerida, intime-se a parte Autora para que apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de
10 (dez) dias.Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB
136853/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003348-08.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Vilson Casu - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração, em face da decisão
proferida.Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos.No mérito, são improcedentes.Não há omissão, contradição ou
obscuridade na decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível.Assim,
mantenho a decisão integralmente.Intime-se. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), THAMIRIS BOTT BUZATTI
(OAB 376289/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1003348-08.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Vilson Casu COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 227/243: Interposto recurso inominado pela
parte requerida, intime-se a parte Autora para que apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), THAMIRIS BOTT BUZATTI (OAB 376289/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CESAR LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2017
Processo 0000053-77.2016.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - YAGO GABRIEL
ALVES BARBOSA - Vistos.1- Tendo em vista o comparecimento do sentenciado à audiência, oportunidade em que se submeteu
à advertência a que foi condenado (fl. 184), bem como a manifestação do Ministério Público de fl. 189, DECLARO EXTINTA a
pena imposta ao sentenciado YAGO GABRIEL ALVES BARBOSA, qualificado nos autos, expedindo-se o necessário. 2- P.R.I.C.
e arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA (OAB 293617/SP)
Processo 0000180-78.2017.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO
RODOLFO SILVA PEREIRA - Vistos.Defiro a cota Ministerial de fl. 55. Int. - ADV: DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 0000286-74.2016.8.26.0306 - Inquérito Policial - Violação de domicílio - José Carlos Machado dos Santos - Vistos.
Diante da concordância do Ministério Público (fl. 159), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o cálculo de fl. 145.Intime-se o sentenciado para pagamento.Int. - ADV: MARIO EDUARDO DE MENDONCA (OAB 21794/SP)
Processo 0000911-74.2017.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Eduardo Botelho
Fonseca - Vistos.Defiro a cota Ministerial de fl. 100. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 0001790-18.2016.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - Daniel Augusto Bisasio - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a defensora do acusado, Dra. MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI, intimada de que foi expedida certidão de
honorários, devendo acessar os autos e imprimi-la. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0004342-87.2015.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MAICON DOS
REIS SANTOS - Vistos.Considerando o descumprimento da pena aplicada, observo o que diz o art. 28 da Lei 11.343/06:§ 6o
Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente
se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:I - admoestação verbal;II - multa.§ 7o O juiz determinará ao
Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial,
para tratamento especializado.Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6odo art. 28, o juiz,
atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem
superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos
até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.Assim, considerando as informações sobre a capacidade econômica do
sentenciado, CONVERTO a pena aplicada em MULTA, submetendo o executado ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, à
razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.Proceda a serventia a elaboração do cálculo da multa e vista
ao Ministério Público.Int. - ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL (OAB 307968/SP)
Processo 1001131-55.2017.8.26.0306 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Esbulho possessório - C.S. - Vistos.O
querelado Jovelino Jotolli teria invadido o imóvel rural na década de 1980 e os querelados Renan Aparecido Fernandes Lima
e Shirley Zanini Henrique teriam invadido o mesmo imóvel no ano de 2015.Em vista disso, há muito tempo que se esgotou
o prazo decadencial para o ajuizamento da queixa-crime, que é de apenas 06 (seis) meses, contados da data em que o
ofendido toma conhecimento da autoria delitiva (artigo 38 do CPP).Desse modo, diante do transcurso do prazo decadencial sem
representação ou oferta de queixa crime pelo(a) ofendido(a), no prazo legal, tendo ocorrido a decadência, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato JOVELINO JOTOLLI, RENAN APARECIDO FERNANDES LIMA e SHIRLEY ZANINI
HENRIQUE, qualificado(a) nos autos, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV:
FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO (OAB 209080/SP)
Processo 1001225-03.2017.8.26.0306 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - F.M.C.M. - Diante do exposto,
REJEITO a presente queixa-crime oferecida por FLÁVIA MARIA CASU MARQUES em face de ANDERSON VILELA MORENO
e LENI CALABONI, com fundamento no artigo 395, inciso II, do CPP (falta de pressuposto ou condição para a ação penal),
diante da ilegitimidade ativa “ad causam” da querelante.Sem prejuízo, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na fl.
34, enviando-se cópias destes autos à Delegacia de Mendonça/SP para apuração e investigação do suposto delito narrado na
inicial. Oficie-se desde já.Além disso, diante do que consta nos autos e observando-se o postulado pelo Ministério Público na fl.
34, enquanto se desenvolvem as investigações do caso, nos termos do artigo 319, III, do CPP, DEFIRO as medidas cautelares
em face dos requeridos ANDERSON VILELA MORENO e LENI CALABONI, para que fiquem proibidos de manter contato (por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º