TJSP 08/05/2017 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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executado deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.3) Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica o executado
advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.4) A parte exequente, incontinente, deverá
ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.6) Se
recolhida a taxa devida pela parte credora, deem-se a certidão de objeto e pé (art.828 do CPC).Intime-se.Nota do cartório: Fica
o autor intimado a recolher as diligências do Ofcial de Justiça para cumprimento da citação. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003684-55.2015.8.26.0244 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - MATIAS ALVES COUTINHO Vistos.Pela derradeira vez, comprove a defensora o seu desligamento do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de ser oficiado à OAB para as providências cabíveis. Int. - ADV: CARLA
FERREIRA DE MORAES RIBEIRO (OAB 261569/SP)
Processo 0003689-48.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003689) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria
Aparecida Mendes - Vistos.Esgotados os meios de tentativa de citação do réu, defiro a citação por edital. Providencie a serventia
o necessário. Intime-se. - ADV: FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Processo 0003698-73.2014.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAU VEICULOS SA - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 10 dias sobre o resultado da pesquisa BACENJUD de
fls. 88/90, dando, assim, andamento ao feito. - ADV: ALINE TEIXEIRA RAMOS (OAB 360074/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 0003721-53.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003721) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Cleusa Barbosa dos Santos e outro - Vistos.Manifeste-se o credor acerca das respostas das pesquisas
Bacenjud e Renajud.Int. - ADV: SANDRO SCHEMITE F. DE ALMEIDA (OAB 300549/SP), SAMUEL MARQUES DE MOURA (OAB
298452/SP), TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/SP)
Processo 0003749-55.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003749) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.V.R.B. - Vistos.Tendo em vista a citação por edital (fls. 129), oficie-se à OAB local solicitando indicação de um advogado
ao requerido para atuar como curador especial, ficando, desde já nomeado o advogado indicado. Após, intime-se-o para se
manifestar nos autos.Expeça-se o necessário.Int.Iguape, 10 de março de 2017. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR
(OAB 226476/SP)
Processo 0003767-08.2014.8.26.0244 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - IRAILDE DE DEUS ARAUJO - Vistos.
Conheço dos embargos e acolho parcialmente o pedido. Prescreve o artigo 1.022 do vigente Código de Processo Civil, que
“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Assim,
na forma do preconizado, é bem de ver que os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão judicial,
mas sim o suprimento de eventual omissão, obscuridade, contradição ou correção de erro material.No caso em tela, em que
pese o inconformismo da parte embargante manifestado nos autos, em nada altera o convencimento deste juízo quanto a
sentença proferida às fls. 71/76. Não procede a alegação de nulidade da sentença pelo fato da embargante não ter sido citada.
Ocorre, que os autos foram remetidos ao INSS e foram devolvidos ao cartório após um longo decurso de prazo, conforme se vê
a fl. 55 verso (o processo esteve em carga com o INSS desde 17/12/14 até 02/03/15). Assim, não há que se falar em ausência de
citação, razão pela qual a sentença guerreada fica mantida em sua integralidade, e, caso não seja esse o entendimento, deverá
ser manejado o recurso apropriado.No tocante ao cumprimento de sentença, razão assiste a embargante. O dispositivo utilizado
foi equivocado, devendo a decisão de fl. 91 ser reformada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos
para determinar a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC e da planilha de cálculo anexa, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento, na forma do artigo 535, §3º, I e II, a depender do valor apresentado. Intime-se. - ADV:
MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0003777-18.2015.8.26.0244 - Embargos de Terceiro - Posse - NEUSE RAMOS RIBEIRO - MUNICIPALIDADE
DE IGUAPE e outros - Vistos.Diante do quanto informado pela parte embargante a fls. 82/83, providencie o Cartório Judicial
a confecção da certidão de objeto e pé em referência ao processo citado.Expeça-se o necessário.No mais, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que
pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Manifestem-se, ainda, no mesmo prazo, sobre eventual interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o Juízo.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP),
FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Processo 0003779-90.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003779) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento Sa e outro - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se sobre os endereços pesquisados
no sistema Bacenjud e TRE, dentro do prazo legal. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP),
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0003801-22.2010.8.26.0244 (244.01.2010.003801) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicta Franco Mendonça
- Vistos.1 - Apresente a parte autora o plano de partilha, no prazo de 10 dias. 2 - Intime-se a FESP para se manifestar nos
autos, no prazo de 10 dias. 3 - Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB
261602/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB
137660/SP), VERA LUCIA FRANCO MENDONÇA (OAB 365576/SP)
Processo 0003862-04.2015.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SEBASTIÃO
DO CARMO - TERCEIROS DESCONHECIDOS E INVASORES - JENNYFER APARECIDA LEITE NARCISO - - WILLIAN DIAS
DE SOUZA - - ROGER DE SOUZA MELINSKY - Vistos.Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam
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