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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 1625

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TJSP 09/05/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

1625

respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Com o trânsito em julgado, expeça-se a
competente carta de adjudicação.Deixo de dar cumprimento ao disposto no art. 659, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil,
tendo em vista a manifestação da Fazenda a fls. 70.P.R.I.C. - ADV: CLAUDETE MENDES CAMPOS (OAB 99449/SP)
Processo 1004679-64.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FABIO RODRIGO DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando
de condenar o autor em verbas decorrentes da sucumbência, ante a isenção legal.P.R.I. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS
(OAB 3321/TO)
Processo 1004696-66.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - João Gallinari Filho - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Ante o recurso de fls. 286/291, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação
da antecipação da tutela e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais.Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I. Int. - ADV: GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA
(OAB 122530/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1005236-17.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao de Deus Mendes - Vistos.
Ante o recurso de fls. 126/134, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º,
CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS
(OAB 161340/SP)
Processo 1005334-65.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento
da distribuição deste processo (CPC, art. 290).Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1005839-90.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.L.A.A. - A.A.A. e outros - Destarte,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 04/07 e 69, destes autos de
ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por FRANCISCO NOGUEIRA DE AQUINO, atribuindo aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Com o transito em julgado, expeça-se
competente formal de partilha.Deixo de dar cumprimento ao disposto no art. 659, §§ 1 e 2º do Código de Processo Civil, tendo
em vista a manifestação da Fazenda da fls. 78.P.R.I. - ADV: MARIA CRISTINA FACHIM FURBRINGER (OAB 136557/SP),
MICHELLE FACHIM FURBRINGER (OAB 281696/SP)
Processo 1006284-74.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - E.O. - Vistos.Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado pelo requerente a fls. 34, nos autos da ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por E. de O. em
face de E. O., e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor que desiste ao pagamento de custas e despesas processuais, ante
a gratuidade deferida.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1006694-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Roma - Vistos.
Cuida-se de ação de COBRANÇA em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO ROMA em face de
CLAUDENILSON DOS SANTOS BRIANTE e LUCIANA OKABAYASHI BRIANTE.Em audiência de tentativa de conciliação foi
homologado acordo firmado entre as partes (fls. 27/28).O credor deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação quanto
ao cumprimento do acordo, ressaltando-se que constou da sentença proferida que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto,
deveria o mesmo manifestar-se independentemente de nova intimação, pena de extinção.Assim, presumindo-se a quitação do
débito, ante o silêncio do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1006794-58.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.S. - (Certidão de Honorários e Mandado de
Averbação disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-los em cartório) - ADV: FLAVIO DE SOUSA JESUS
(OAB 311234/SP)
Processo 1006866-11.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanderlei Aparecido dos
Santos Leão - Banco Votorantim S.A. - Vistos.Ante o recurso de fls. 131/138, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado II. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1006876-21.2016.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.V.C. - V I S T O S.Corrija-se a classe da
demanda para constar procedimento comum. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 39/40, nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM DE RECONHECIMENTO
E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. SEPARAÇÃO DE BENS que F. V. C. ajuizou em face de R. E. de S., autos nº
1006876-21.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência ao direito de recurso, declarando nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Arquivem-se os autos após
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP)
Processo 1006921-59.2015.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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