TJSP 09/05/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
1624
Portanto, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos
previstos no art. 702, do CPC, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando o demandado ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à
causa, atualizado monetariamente (art. 701, “caput”, do CPC).Prossiga-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial.
Após o trânsito em julgado da sentença, promova o interessado o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: SANDRA ALVES MORELO (OAB
184495/SP)
Processo 1003079-37.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S. - Ciência à autora: resposta
ao ofício encaminhado ao SCPC juntada aos autos a fls. 60/62. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/
SP)
Processo 1003182-15.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, qualificado nos autos, em face de FATTOR COM DE ESQ ESP LTDA EPP, qualificado
nos autos.O requerente, devidamente intimado a providenciar o andamento do feito (fls. 70 e 72/73), deixou que escoasse
o prazo assinado, sem a providência determinada (fls. 71 e 74).Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, CESSANDO a eficácia da liminar anteriormente
concedida e condenando o requerente ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003244-84.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Leonardo da Silva Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 27/29.Nos termos
do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente - 18 (dezoito) meses
- para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada.Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto
ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução
será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a
quitação do débito.Intime-se. - ADV: KATIA CILENE APARECIDA PUHIS DOS SANTOS (OAB 325878/SP)
Processo 1003431-58.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021171-94.2016.8.26.0564 - 7º VARA CIVEL)
- Univel Comércio e Locação de Veículos Ltda. - Me - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após, em termos,
devolva-se com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: ADRIANO AMARAL (OAB 192853/SP)
Processo 1003431-58.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021171-94.2016.8.26.0564 - 7º VARA CIVEL) Univel Comércio e Locação de Veículos Ltda. - Me - Fls. 6/7: Ao se recolher as diligências do oficial de justiça, deve-se constar
no campo Agência/Código do cedente a agência do fórum da Comarca da Mauá (5984-6). Providencie o autor o necessário. ADV: ADRIANO AMARAL (OAB 192853/SP)
Processo 1003465-38.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Deverá o requerente providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) o recolhimento das
diligências no valor de R$ 75,21 para expedição de mandado de citação, busca e apreensão conforme solicitado em fls. 71. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003465-67.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.G.S. - Ante a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/000296-0
dirigi-me ao endereço: Rua Prefeito Dorival Resende da Silva, 823, Mauá/SP, em diferentes dias e horários, e aí sendo, não
logrei êxito em encontrar o executado Drayton Santos Gaspar da Silva. Pelo exposto, devolvo o presente mandado ao cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mauá, 16 de fevereiro de 2017.”, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1003814-41.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
GOULART DE JESUS - Banco Panamericano S/A - Vistos.Ante o recurso de fls. 143/147, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do
art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito
delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado II. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003859-74.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Pedro Phelipe Silva de Jesus
- Neusa dos Santos Ribeiro e outro - (Mandado de Averbação disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-lo
em cartório). - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1003862-63.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson da Silva Martins Vistos.Ante o recurso de fls. 138/146, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art.
1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.
Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do
art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as
formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de
juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: RENATA
FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1004646-40.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edimilson Pereira de
Oliveira - Banco Itaucard S/A - Vistos.Ante o recurso de fls. 130/136, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado III.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1004666-31.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ernesto José Pires Barbosa Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 01/12, destes autos
de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por MARIA REDIVO BARBOSA, atribuindo aos nela contemplados seus
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