TJSP 09/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
1999
em trâmite pela Eg. 3ª Vara local.Vale consignar que o pedido deverá ser feito nos autos do processo nº 4002100-84.2013,
onde os autores são detentores de créditos oriundos de condenação em desfavor da requerida.A vista da arrematação do
imóvel objeto destes autos - via do auto lavrado a fls. 481/482, bem como dos depósitos realizados pelo arrematante a fls.
483/484, manifestaram-se as partes: a executada a fls. 491; os autores a fls. 494/506 e o arrematante a fls. 488/489.Para que
a arrematação seja considerada perfeita e acabada, compareça em cartório o arrematante para assinatura do auto lavrado pelo
leiloeiro a fls. 481/482. Na sequência, subam os autos conclusos para assinatura do auto por este Juízo, nos termos do art. 903
do C.P.C..Estando regular o ato da arrematação, aguarde-se nos termos do art. 903, parágrafos 2º e 3º do C.P.C..Fls. 488/489:
será objeto de oportuna apreciação, assim como o pedido para levantamento dos valores incontroversos, requeridos pelos
autores. Intime-se. - ADV: WAGNER GRANDIZOLI (OAB 202927/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1000066-51.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Fixação - C.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1000066-51.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Fixação - C.G. - Fls 30: defiro.Reimprima-se o mandado,
aditando-o com as informações fornecidas, e com cópia de fls 31. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB
128172/SP)
Processo 1000497-85.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.F. - Fls54: defiro.Reimprima-se o mandado,
aditando-o com o endereço informado. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 1001314-52.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Cavello - Partes
legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir,
dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.Necessária a perícia médica no(a)
autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI.Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando
a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes.Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos.O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias
subsequentes à realização da perícia.Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho
da Justiça Federal.Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 52), bem
como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 12. Faculto a(o) autor(a) a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001314-52.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Cavello - Ficam
as partes intimadas da designação da perícia de fl. 81. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento
de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001502-45.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.S. - H.G.S. - - H.G.S. - Vistos.
Designo o dia 30 de agosto de 2017, às 09h50, para audiência de tentativa de conciliação das partes a realizar-se no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. Os
procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: BENEDITO
DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 1001524-06.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Valdemir Del Vecchio - .Partes
legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir,
dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.Necessária a perícia médica no(a)
autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI.Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando
a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se
que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para
intimação das partes.Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos.O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30)
dias subsequentes à realização da perícia.Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do
Conselho da Justiça Federal.Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 141/142), bem como aqueles
apresentados pelo(a) autor(a) a fls 155. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1001524-06.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Valdemir Del Vecchio - Ficam
as partes intimadas da designação da perícia de fl. 159. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1002375-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Cleuza Caliari
Corsini - - Emily Vitória Corsini dos Santos - Vistos.Defiro a gratuidade processual em favor das autoras. Anote-se.Para a
audiência de conciliação, designo o dia 11 de outubro de 2017, às 9 horas e 20 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Cite-se por carta AR digital.Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1002776-44.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.P.S.O. - Vistos.Defiro a gratuidade processual
em favor do(a) autor(a). Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um
terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, designo o dia 30 de agosto de
2017, às 9 horas e 20 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco
Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
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