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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 2000

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TJSP 09/05/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

2000

matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS
SILVA (OAB 388371/SP)
Processo 1002847-46.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.C.S. - Vistos.Para melhor apreciação do pedido
de substituição de curatela, necessária a prévia realização de estudo social na residência da autora. À Assistente Social do
Juízo. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1002847-46.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.C.S. - PROMOVA A(O) PROCURADOR(A) O
COMPARECIMENTO DOA REQUERENTE E DO REQUERIDO NO SETOR TÉCNICO PARA ENTREVISTA NO DIA 07.06.2017,
ÀS 10:30 HS - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003128-02.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.J.L.Z. - Vistos.01. Ante os fatos narrados na
petição inicial, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de decretar a SEPARAÇÃO DE CORPOS PROVISÓRIA do casal,
autorizando o afastamento da autora do lar conjugal, o qual poderálevar consigo objetos de uso pessoal.Expeça-se alvará.02.
Atento à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, notadamente o boletim de ocorrência de fls. 13/15, dando
conta de que a autora deseja sair da residência com os filhos do casal, em razão de desavenças com o requerido, defiro a tutela
antecipada para o fim de conceder-lhe a guarda provisória.Expeça-se termo de guarda provisória. 03. Designo audiência para
o dia 30 de agosto de 2017, às 09h30. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação,
localizado na Rua Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista.04. Cite-se e intime-se o requerido da tutela de
urgência deferida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1004446-25.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EDISON RAMOS MACHADO
- *Ficam as parte intimadas das datas designadas para o 1º e 2º leilões: o 1º terá início no dia 04/07/2017 às 11:40h e se encerrará
dia 06/07/2017 às 11:40h; o 2º leilão leilão terá início no dia 06/07/2017 às 11:41h e se encerrará no dia 27/07/2017 às 11:40h,
tudo conforme os termos da r. Decisão de fls. 213/214. Fica ainda o exequente intimado a apresentar o demonstrativo atualizado
do débito, no prazo de quinze dias que antecedem ao primeiro pregão. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1007744-54.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Família - J.O.S. - C.S.S. - PROMOVA O PROCURADOR
DA REQUERIDA, O SEU COMPARECIMENTO E DA CRIANÇA NO SETOR TÉCNICO PARA ENTREVISTA NO DIA 07.06.2017,
ÀS 09:00 HS, CONFORME PLEITEADO A FLS 47 - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP), CLAUDEMIR BENTO
(OAB 328128/SP)
Processo 1008470-62.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - I A
determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do executado restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 65/67.II
- Ciência ao exequente sobre a realização de pesquisa de declaração(ões) do(s) executado(s), conforme deferimento de fl. 62 e
documentos de fls. 64.Cumpra-se o artigo 4º do Provimento 293/86 do C.S.M.A(s) declaração(ões) deverá(ão) ser arquivada(s)
pela Serventia em pasta própria, a fim de assegurar o sigilo de suas informações.Após o prazo máximo trinta dias, a Serventia
deverá providenciar a correta destinação desses documentos.III Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na
inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, fazendose as necessárias conferências. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1009478-40.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sergio David - Manifestem
as partes sobre o laudo pericial de fls. 65/79. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1009881-09.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - Joselina Maria da Silva - L.G.S.P. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), HERICHI VILELA
MACHADO (OAB 215626/SP)
Processo 1014209-79.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.S.P. - C.F.S. - Vistos.
Designo o dia 04 de outubro de 2017, às 10:20, para audiência de tentativa de conciliação das partes a realizar-se no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. Os
procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: LEANDRA
ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 2050002-83.1984.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A CERÂMICA MOGI GUAÇU S/A - - CLAUDIO BUENO MARTINI - - ELIZABETH MARIA DE SOUZA BUENO MARTINI - - CECILIA
MARIA LOVO MARTINI - - ESPÓLIO DE CARLOS ACACIO DE MOURA LEISTER - - WALDOMIRO GIRARD JACOB - - JUVENILIA
ELIAS LUANDOS JACOB - - ADALBERTO COSTA e outros - Ficam os exequentes Leny Martíni Leister, Espólio de Carlos
Acácio de Mora Leister e outros INTIMADOS à retirar o MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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