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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 2005

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TJSP 09/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

2005

JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0008531-03.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alberto Carlos Cruz Cerqueira - CNova Comércio Eletrônico S/A (Casas Bahia) - Vistos. Face ao cumprimento de
sentença protocolado, suspendo o presente até a solução da execução judicial. O exequente deverá protocolar seus pedidos
no cumprimento de sentença, não sendo aceitos nos autos principais. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP),
LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP)
Processo 1001510-22.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes
Ltda Epp - Rodrigo de Almeida Marcelino - Vistos. A exequente requer em seu pedido inicial a inscrição do executado no
SERASA. Defiro o pedido para inscrição do executado Rodrigo de Almeida Marcelino, C.P.F. Nº 415.084.548-41, valor do débitoR$ 2.195,76 Nota Promissória ajuizada em 03/03/2017, no cadastro do SERASA. Providencie a serventia a inscrição junto ao
sistema Serasa-jud., servindo este como ofício. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 150570/SP)
Processo 1003134-09.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphaella
Capitoni Mascarini da Silva - Softway Internet e Telecomnunicações Ltda - - Banco Bradesco S A - Vistos.Compulsando os autos,
verifico que não há qualquer documento que evidencie o cancelamento da assinatura. Não há protocolo de atendimento e sequer
há nos autos contrato entre as partes.Logo, diante da inexistência de prova cabal a fim de demonstrar a probabilidade de direito
da autora, de rigor o indeferimento da tutela pretendida.Indefiro a tutela antecipada. Para melhor análise do feito, determino,
ainda, que o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome da autora com eventuais inscrições anteriores,
contemporâneas e posteriores. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2017, às 11h00min, a ser realizada
no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista,
nesta cidade.De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação
não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5
dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte
no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na hipótese de apresentação oral, a parte deverá comparecer munida de toda
documentação pertinente para sua contestação.De ofício altero o valor da causa, visto que a parte pretende não só indenização
por danos morais no valor de R$ 30.000,00, mas também a declaração de inexistência do valor de R$ 116,94. Assim, o valor
atribuído à causa deve totalizar R$ 30.116,94. Anote-se.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 1003861-02.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmor
Antonio de Santi - Petroguaçu Auto Posto Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. (Os
prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/
SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1006458-41.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
Amelia Fernandes Ferreira - Loja Ponto Frio - Cnova Comercio Eletronico S/A - - Unix - Para o autor manifestar-se sobre o ofício
do SCPC de fls. 252/253, no prazo de 05 dias. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o
NCPC) - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FABIANA APARECIDA GIORDANO DE ALMEIDA
(OAB 289722/SP)
Processo 1007760-08.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Henrique Lanzi - Mauricio Brigatti
Gonçales - Vistos. Indefiro o pedido retro, haja vista que a providência já foi realizada (fls. 56/57 e 60). Indique o exequente
bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP), IAGO AUGUSTO
DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1008328-58.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Donatti
Usinagem e Ferramentaria Ltda Me - Comercial Centenário Guaçu Ltda - Para o(a) exequente manifestar, no prazo de cinco
dias, indicando bens penhoráveis, haja vista que restaram negativas as pesquisas realizadas junto ao BACENJUD- fls. 52/53.
(Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O
prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: MARIANA BERNARDI
ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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