TJSP 09/05/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
2080
sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum,
e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados
no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive
das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não
sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá
a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP)
Processo 1000307-72.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Ciência ao requerente, para que se manifeste acerca da devolução da carta precatória cumprida negativa
(pág. 164). - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000339-09.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juvenal Ferreira de Lira
- Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o requerido apresentasse contestação.Certidão supra: manifeste-se o
requerente. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000341-76.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nelson Mateus de Oliveira
- Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o requerido apresentasse contestação.Certidão supra: manifeste-se o
requerente. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000408-41.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Natalina dos Santos Gaudiozo
- Ciência à requerente para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo (pág. 33). - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000416-52.2016.8.26.0369 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - Juliano Goulart
Maset - - Emília Flávia Goulart Maset - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para pagamento das custas OAB
R$18,74. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
(OAB 200121/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 1000515-85.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Vanderlei Carrinho - Ciência ao
requerente para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo (pág. 29). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000518-40.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Carmem Franco Vasques - Ciência
à requerente para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo (pág. 37). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000533-09.2017.8.26.0369 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Geralda Meira E Silva de Oliveira
- Vistos.Melhor analisando o caso, observa-se que se trata de alvará judicial buscando suprimento judicial para a venda de
bem imóvel de propriedade da interditada e de seu esposo- curador.Primeiramente, cabe esclarecer que o art. 1781 do Código
Civilestabelece que, no caso de curatela, devem ser aplicadas as normas do exercício da tutela. Assim, na hipótese em apreço,
incide a regra do art. 1741 do Código civil, ao dispor que “incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do
tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé”.A obrigação de acompanhar o gerenciamento dos
bens do interditado é do Juízo da Interdição, que fica prevento para a análise de pedidos como o presente, com a consequente
expedição de alvará, conclusão que decorre da leitura do art.553doNovo Código Processo Civil, pelo qual:”As contas do
inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do
processo em que tiver sido nomeado. Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não
o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria
direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo. “.Ante o exposto, remetam-se os autos à
1ª Vara Local, na qual tramitaram os autos da interdição n° 0002573-49.2015.8.26.0369, onde também deverá ser processado
este pedido de alvará.Ao cartório distribuidor para as providências necessárias.Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA
MILITÃO (OAB 306425/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 1000540-98.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Inês Gomes - Ciência à
requerente para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo (pág. 33). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000542-68.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Aparecida de Fatima da Silva
Ruy - Ciência à requerente para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo (pág. 35). - ADV: PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000560-89.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Osaneide Vieira Sabino - Ciência
à requerente para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo (pág. 35). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000682-39.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda. - Vistos.Fls.
81: É certo que ao exequente é dado, mediante certidão comprobatória, averbar informação acerca do ajuizamento da execução
no registro de imóveis, conforme regra insculpida no artigo 828 do Novo Código de Processo Civil. Tal regra busca atribuir maior
publicidade ao processo executivo, evitando a alegação de desconhecimento da demanda por terceiros. A execução ajuizada,
com a averbação no registro de imóveis, passa a ser oponível erga omnes, de modo que, caso sejam alienados tais bens,
ainda sim estarão sujeitos à penhora, não se cogitando de boa-fé de terceiro a obstá-la. Assim, defiro a averbação pretendida
pela parte exequente a fim de comunicar a existência da presente execução, prevenindo terceiros interessados nos imóveis do
executado, bem como resguardando o direito da exequente até decisão final da lide.Expeça-se o necessário.Intime-se. (OBS:
FICA INTIMADO O EXEQUENTE A RECOLHER A TAXA PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO SOLICITADA, NO VALOR DE R$
19,40, DENTRO DO PRAZO DE 05 DIAS) - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1000788-64.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Aparecido de Almeida - Vistos.Ante a
informação do falecimento do autor, junte o Procurador a certidão de óbito, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000853-93.2016.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - R.S. - - C.A.M. - - A.S.S. - A.S.S.F. - - O.P.F. - - O.S.M. - Providencie o advogado do corréu Oswaldo Passos Filho, a distribuição da precatória expedida
na pág. 1877/1878, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição, nos termos do Comunicado
CG 2.290/2016, eis que tanto nos processos com Justiça Paga, quanto nos processos com Justiça Gratuita a distribuição da
carta precatória digital será feita por meio do PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO. (As unidades cartorárias não
poderão mais enviar os documentos por mensagem eletrônica que serão recusados pelos Cartórios Distribuidores). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º