TJSP 09/05/2017 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
2190
ações possessórias pressupõe a existência de dois requisitos, quais sejam, que o autor faça prova de sua posse atual e que
seja demonstrado o risco concreto.Da análise dos documentos juntados, verifico que, de fato, as partes celebraram contrato de
parceria agrícola, no imóvel pertencente ao primeiro e segundo réus, denominado “Fazenda Augusta I”, o que demonstra a posse
da autora.Consigne-se que, há cláusula expressa no item 3.1, a qual dispõe que a parte autora fica imitida na posse de referida
área desde a data do contrato. Por outro lado, conforme ficou demonstrado no auto de constatação de fls. 58, foi realizada a
colheita de aproximadamente 85% do total do plantio, sendo ratificado pelo filho da proprietária que a empresa COFCO (antiga
NOble Agri) foi quem realizou a colheita da cana-de-açúcar na propriedade denominada “Fazenda Augusta I” (fls. 59). Desta
forma, diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado de interdito proibitório, para que a
requerida COFCO BRASIL S/A se abstenha de efetuar a colheita das lavouras de canas-de-açúcar na propriedade “Fazenda
Augusta I”. Em caso de descumprimento do determinado, fixo multa diária de R$1.000,00, limitado ao montante de R$50.000,00.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o disposto no artigo 303 do CPC. Sem prejuízo, designo audiência
de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, para O DIA 29/06/2017, às 11:15 horas. - ADV: MAURÍCIO JOSÉ MORATO DE
TOLEDO (OAB 29539/PR), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 1000529-27.2017.8.26.0383 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agropecuária Terras Novas S/A
- Espólio de Pedro Morato de Toledo - - Yara Maria de Coelho Toledo - - Cofco Brasil S.a - (Ciência à parte autora que a carta
precatória expedida às fls. 101/102 encontra-se disponível para impressão e distribuição nos termos do CG. 2290/16. Ciência à
mesma da necessidade de recolhimento das diligências do oficial de justiça para a citação e intimação dos requeridos Espólio
de Pedro Morato de Toledo e Yara Maria Coelho de Toledo). - ADV: RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), MAURÍCIO
JOSÉ MORATO DE TOLEDO (OAB 29539/PR)
Processo 1000529-27.2017.8.26.0383 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agropecuária Terras Novas S/A
- Espólio de Pedro Morato de Toledo - - Yara Maria de Coelho Toledo - - Cofco Brasil S.a - Vistos.Em que pese a petição de fls.
63/68, mantenho a decisão de fls. 60, pelos seus próprios fundamentos. Saliento que, após a resposta, o pedido de revogação
de liminar poderá novamente ser apreciada, se o caso. Aguarde-se a citação.Intime-se. - ADV: RENATO MARTON DA SILVA
(OAB 364300/SP), MAURÍCIO JOSÉ MORATO DE TOLEDO (OAB 29539/PR)
Processo 1000546-97.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Antonio Donizete Orrigo - Vistos.Baixo os
autos em cartório, em razão de promoção. Consigno que, por ocasião de meu desligamento de fato da Comarca (12/4/2017), o
feito com conclusão mais antiga datava de 7/3/2017 cerca de um terço do prazo legal estabelecido pelo Conselho Nacional de
Justiça , e não havia conclusões pendentes de processos criminais.Int. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB
367600/SP)
Processo 1000554-40.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Otacilio Lopes Martins - - Aparecida
Florencio Martins - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos.Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte
autora para apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá
ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: JORGE
AUGUSTO MOLINA (OAB 284181/SP), CLEBER LUCIO DE CARVALHO (OAB 348394/SP)
Processo 1000555-25.2017.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Gislaine Cristina Ferreira - Vistos.A petição não atribuiu correto valor à causa. Portanto, nos termos do disposto
no artigo 292, II e §3º, do Novo Código de Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa, devendo o mesmo corresponder ao
valor do contrato, ou seja, o número de parcelas (48), multiplicado pelo valor delas (583,37), totalizando o valor de R$ 28.001,76.
Providencie a parte autora a complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1000560-47.2017.8.26.0383 - Monitória - Cheque - José Aparecido Campello - Clésio Otaviano Cardoso - Vistos.
Recebo a petição e documento de fls. 10/11 como aditamento à inicial.Consta início de prova escrita, o documento acostado
com a inicial (fls. 6/7 - cheque), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).O pagamento da soma em dinheiro consiste no
valor total de R$ 56.250,12 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e doze centavos), devidamente atualizado (fls.
2).Defiro de plano a expedição de mandado para citação do requerido para pagamento da quantia notificada, acrescida de juros
de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da citação, a ser efetivado no prazo de quinze (15) dias.Conste
do mandado que o réu poderá oferecer embargos, no prazo do pagamento, (art. 702 do CPC), acrescido de 5% de honorários
advocatícios (artigo 701, parágrafo primeiro do CPC). Cumprido o mandado, ficará o requerido isento de custas processuais.
Cite-se o requerido através de Carta-AR. Intime-se. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 1000561-32.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Regina Helena Lazarini Garcia
- - Luiz Carlos Garcia - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - VISTOS.REGINA HELENA
LAZARINI GARCIA e seu marido LUIZ CARLOS GARCIA requereram a presente ação de Cobrança cc. Rescisão Contratual
cc. Reintegração de Posse cc. Tutela de Urgência cc. Cominatória em face da AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S.A e
AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A, objetivando a apreensão e a não realização pelas rés, da colheita da safra de
cana-de-açúcar existente na área de terras objeto do contrato, de propriedade dos autores.Acontece que o exame superficial
do conteúdo das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos requisitos necessários,
ou seja, o “periculum in mora” e o “fumus boni júris”, razão pela qual a INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida.Atento aos
princípios da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, CPC) e diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, não vislumbrando prejuízo para qualquer das partes ante a viabilidade
de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V, CPC), fica postergada para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Assim,
cite(m)-se as rés através de Carta-AR para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada
da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da
revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica(m) alertado (s) o(s)
réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente,
cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.” Deverão as partes, ainda, no
referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação,
em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: RONALDO
SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000571-76.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcos Aparecido de
Souza - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.MARCOS APARECIDO DE SOUZA
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