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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 3224

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TJSP 09/05/2017 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

3224

Processo 0000974-86.2017.8.26.0472 (processo principal 0002326-50.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIEL MARTINS DE ALMEIDA FILHO - WAGNER APARECIDO DA LUZ - - A.C.
RIBEIRO VEICULOS ME - Vistos etc.Prossiga-se em execução judicial.Tendo em vista que houve a distribuição do presente
cumprimento de sentença de forma digital sob n. 0000974-86.2017.8.26.0472, providencie a serventia o encaminhamento dos
autos principais físicos de nº 0002326-50.2015.8.26.0472 ao escaninho de prazo, no aguardo da tramitação do referido incidente
digital. Ficam as partes cientes que todos os peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento
de Sentença.Defiro a expedição de certidão, para fins do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, conforme requerido.No
mais, INTIME-SE o(a) devedor(a) supra qualificado(a), para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$2.694,90, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513 § 2º do N.C.P.C.Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido
o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 523, § 3º,
NCPC e do Enunciado 105 (XIX-Encontro-Aracaju-SE).Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO
(OAB 269439/SP), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP)
Processo 0001481-81.2016.8.26.0472 (processo principal 0006017-09.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Reginaldo Reginaldo & Cia Lta Me - Valentina de Lourdes D Pistore - Vistos.Diante do comprovante de
pagamento do montante integral devido acostado a fls. 44, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença
- Compra e Venda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1000, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifiquese o trânsito em julgado.Defiro a expedição, isenta de custas, de certidão de objeto e pé do processo, no prazo de 10 (dez)
dias, ficando a disposição do(a) executado(a) para encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito.Expeça-se guia de
levantamento judicial da importância depositada a fls. 44, em favor do(a) exequente.Translade-se cópia desta sentença para
o processo principal físico de nº 0006017-09.2014.8.26.0472, extinguindo-o nos mesmos termos e, ficando deferido, desde já,
se o caso, o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial, pelo(a) executado(a), mediante termo.Aguarde-se,
em cartório, o prazo de 90 (noventa) dias para destruição dos autos físicos de nº 0006017-09.2014.8.26.0472, contados desta
decisão, nos termos do artigo 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.Cumpridas estas diligências, proceda-se a
z.Serventia o arquivamento destes autos digitais com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP)
Processo 0002559-13.2016.8.26.0472 (processo principal 0005634-02.2012.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Cardoso Fragoso - Sonia Maria da Silva Costa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o
acordo celebrado entre as partes para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
julgando EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se.Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de cumprimento integral do acordo. Fica consignado que, caso o(a)
devedor(a) não cumpra o acordo celebrado, deverá o(a) exequente requerer o cumprimento da sentença por meio eletrônico
nestes próprios autos digitais.Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/
SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0003213-34.2015.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VAÉL DE JESUS AMENT
- JOÃO BATISTA DOS SANTOS - Vistos.Acessando o sistema RENAJUD, verifiquei que não foram encontrados veículos
passíveis de penhora, conforme comprovante que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente, indicando bens livres e
passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.Int. e Dil. - ADV:
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP), FRANCISCO JORGE
ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP)
Processo 1000528-66.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Mauro Angelo
Machanoquer Me - Samuel de Oliveira - Vistos.Diante do teor do ofício de fls. 28, manifeste-se o patrono do autor, no prazo de
05 dias.Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1000922-73.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago Cardoso Fragoso
- A.l.ruy Abajures Me - - Ana Oliveira Santos Moveis Me - Thiago Cardoso Fragoso - Vistos.Primeiramente, defiro a expedição
de certidão, para fins do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, conforme requerido.CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar
o pagamento do débito, no valor de R$ 5.806,18, (cinco mil e oitocentos e seis reais e dezoito centavos), no prazo de 03
(três) dias, contados da citação, sob pena de penhora.INTIME-SE, também que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
citação, poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no artigo 914 do Novo Código de Processo Civil.INTIMESE, mais, o(a) executado(a) que, também, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do N.C.P.C.Ficam as partes
cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o
dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do
Novo Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1001744-96.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Renato da Cunha Ribaldo - Adriana Alves Coutinho - João Flávio Abrantes Oyama - Renato da Cunha Ribaldo - - Renato da Cunha Ribaldo - Vistos.
Melhor compulsando os autos verifiquei que não houve a intimação de eventual cônjuge e dos coproprietários.Assim, intimese o exequente, para que informe o endereço dos coproprietários, no prazo de 10 dias.Int. e Dil. - ADV: RENATO DA CUNHA
RIBALDO (OAB 142919/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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