TJSP 09/05/2017 - Pág. 3418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.Dê-se vista ao
Representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1014332-69.2017.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Elisa Marques Pereira
de Moraes - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Expeça-se mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014400-19.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Adauto Vieira dos Santos - Comprovada a mora, defiro a liminar,de busca e apreensão do veículo indicado na
inicial (FIAT PÁLIO, 2013, BRANCA, MLP6064) e seus respectivos documentos nos termos do artigo 3 § 14 da Lei 13.043 de
13/11/2014 que alterou o Decreto- lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Comprovado o recolhimento da taxa pertinente anote-se a restrição do veículo (artigo 3 § 9 da Lei 13.043 de 13/11/2014). O
patrono do autor, em qualquer momento poderá fazer uso da Lei 13.043, de 13/11/2014 § 12 , com posterior comunicação a este
Juízo. Defiro desde já ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça, no cumprimento da
diligência determinada, servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.Defiro, ainda, os
benefícios do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil, tendo sido nomeado como depositário às fls. 4/6. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014466-96.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014470-36.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014477-28.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014487-72.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014506-78.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014509-33.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014516-25.2017.8.26.0224 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gercio Munhoz
de Souza - BANCO BRADESCO SA - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES
(OAB 237742/SP)
Processo 1014518-92.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
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