TJSP 09/05/2017 - Pág. 3419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014520-62.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014522-32.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014524-02.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014527-54.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014535-31.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014539-68.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014540-53.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014545-75.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor
Carpe Diem Bosque Maia - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial.Em que
pese a existência de partes iguais, não há razão para a distribuição por dependência a esta Vara deste feito.As execuções se
referem a cobrança de condomínio de unidades diferentes e de períodos diversos, não existindo risco de decisões conflitantes,
sendo assim, redistribua-se livremente a demanda.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1014550-97.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Moradores Condomínio Orquideas - Daniela Aparecida Rabello - Vistos.Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas
disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente
para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida
encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz “velar pela duração
razoável do processo”, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da
audiência. Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto
no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz “promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio
de conciliadores e mediadores”. Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do réu para, no prazo de
quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a
partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.Intime-se. - ADV: CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB
170015/SP)
Processo 1014559-59.2017.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edvaldo Costa Veloso - Andre Marques da Silva - Vistos.Em cumprimento ao Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
nº 1817/2016 (DJE de 13/10/2016 - página 6), providencie o autor taxa para citação postal.Int. - ADV: DEBORA ARAUJO LIMA
GONÇALVES (OAB 346478/SP)
Processo 1014566-51.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40026087420128260100 - 16ª Vara Cível do
Fórum João Mendes Junior) - Quatá Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetoriais - Tubofil Trefilacao S/A Vistos.O autor deverá recolher 10 UFESPs na guia DARE, código 233-1, observando-se que para o exercício corrente, o valor
da UFESP é de R$25,07.Quanto a condução do oficial de justiça, deverá recolher até 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além
desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53.Outrossim, para
regularização, o autor deverá acessar o sítio do Tribunal de Justiça, Portal de custas.Regularizado, cumpra-se, servindo esta
de mandado.Comunique-se.Após cumprimento, remetam-se as cópias necessárias (decisão; mandado; certidão; auto, etc.) no
formato digital ao Juízo Deprecante, arquivando-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIANA ALVES ROSA DOS SANTOS (OAB
357353/SP)
Processo 1014607-18.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
America Ii - Mauricio Pereira Muniz - Vistos.Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais a que alude a Lei Estadual
nº 11.608/2003, e taxa para citação postal (Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 1817/2016 - DJE de 13/10/2016 página 6), sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP)
Processo 1014615-92.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Jose Carlos de Melo - Comprovada a mora, defiro a liminar,de busca e apreensão do veículo indicado na inicial (RENAULT
CLIO 1.0, 2015, BRANCA, OOP7213) e seus respectivos documentos nos termos do artigo 3 § 14 da Lei 13.043 de 13/11/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º