TJSP 09/05/2017 - Pág. 3420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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que alterou o Decreto- lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Comprovado o recolhimento da taxa pertinente anote-se a restrição do veículo (artigo 3 § 9 da Lei 13.043 de 13/11/2014). O
patrono do autor, em qualquer momento poderá fazer uso da Lei 13.043, de 13/11/2014 § 12 , com posterior comunicação a este
Juízo. Defiro desde já ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça, no cumprimento da
diligência determinada, servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.Defiro, ainda, os
benefícios do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil, tendo sido nomeado como depositário EGBERTO HERNANDES
BLANCO e CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI, com endereço Rua Cel. Xavier de Toledo, 161 - 12º Andar - Centro - São
Paulo - SP - CEP 01048-100, telefone (s) (11) 3323-5100 e endereço eletrônico [email protected]. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1014653-75.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Honorina Catarina Lopes da Silva - Vistos.A taxa postal não acompanhou a petição de
fl. 113, motivo pelo qual comprove o exequente o recolhimento da mesma.Tendo em vista que o exequente requer a expedição
da carta na modalidade mão própria, deverá recolher ainda a taxa de impressão de contrafé. Intime-se. - ADV: EVANDRO
GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1014687-79.2017.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Haug Klaus Santos Oliveira - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1014701-63.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Vida Plena Guarulhos - Bruno
Navarro Breve - - Amanda Oliveira Santos Breve - Vistos.Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a
designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender
a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida encontra
amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do
processo”, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso
V do artigo 139 que permite ao juiz “promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de
conciliadores e mediadores”. Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do réu para, no prazo de quinze
dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da
data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Cumprase na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.Intime-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB
145972/SP)
Processo 1014712-92.2017.8.26.0224 - Notificação - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL
LTDA. - Maria Dalva de Lima - - Leandra de Lima - Vistos.Indefiro os benefícios da Lei 1060/50 à empresa autora. A lei da
gratuidade visa garantir o acesso ao Judiciário àquele que não pode pagar as custas judiciais sem prejuízo da sua subsistência.
A jurisprudência estendeu a interpretação do dispositivo às pessoas jurídicas com fins filantrópicos, sem intuito lucrativo ou com
fins beneficentes. Não é a situação da autora.Concedo o prazo de trinta dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1014719-84.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000622-84.2014.8.26.0127 - 3ª Vara Civel da
Comarca de Carapicuiba) - Neldino Vieira Silveira - Hélio Velloso de Andrade - - Maria Veloso de Andrade - Vistos.Cumpra-se,
servindo esta de mandado.Comunique-se.Após cumprimento, remetam-se as cópias necessárias (decisão; mandado; certidão;
auto, etc.) no formato digital ao Juízo Deprecante, arquivando-se os autos.Intime-se. - ADV: RENATA FELICIO MAGALHÃES
(OAB 169454/SP)
Processo 1014732-83.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Vida Plena Guarulhos - Regiane
de Cassia Silva - Vistos.Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por
semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento
ao disposto no “caput” do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II
do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo”, o que certamente não ocorreria
se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência. Não há motivo para aguardar mais de três
meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz “promover
, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores”. Desta forma, deixo de
designar a audiência e determino a citação do réu para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na
forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento,
sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta
de citação.Intime-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1014754-44.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Vida Plena Guarulhos - Iris
Catarine da Silva Pinheiro - - Bruno Eduardo da Silva - Vistos.Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a
designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender
a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida encontra
amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do
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