Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 3531

  1. Página inicial  > 
« 3531 »
TJSP 09/05/2017 - Pág. 3531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

3531

pedido de gratuidade da justiça.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo,
razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.4 - Cite-se e
intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág.
05/06). - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO
FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 1005283-06.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Adilson Vieira
de Aragão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.1 - Do pedido de
gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Têm o
Juiz, assim, fundamento para indeferir a assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso, constatase do holerite do autor, de pág. 14, auferir vencimentos brutos acima dos R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), valor a fazer
frente a uma demanda judicial, tanto que contratou advogado particular, sendo certo que verba de sucumbência somente poderá
ocorrer em caso de recurso.A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para
dar a pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional.Em caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE
DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que
não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante superior a 3 (três)
salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada
Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade Artigo
99, § 2º, do novo CPC Assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Decisão de indeferimento da
gratuidade mantida Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste
recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste agravo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do
novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Ag.Inst. 2058270-27.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior,
julg. 14/04/2016). INDEFIRO, assim, o pedido de gratuidade da justiça.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação
de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o
artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima
de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e,
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida
apresente contestação.4 - Cite-se e intimem-se, observando a renúncia manifestada pelo autor do valor que excede a 60
(sessenta) salários mínimos, que hoje perfaz a importância de R$ 56.220,00, e ainda que os prazos processuais serão contados
em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e
Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 1005284-88.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Jose Daniel
Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.1 - Do pedido de gratuidade
da justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.
Têm o Juiz, assim, fundamento para indeferir a assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso,
constata-se do holerite do autor, de pág. 17, auferir vencimentos líquidos próximos de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos
reais), com bruto acima dos R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), valor a fazer frente a uma demanda judicial, tanto que
contratou advogado particular, sendo certo que verba de sucumbência somente poderá ocorrer em caso de recurso.A título
de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a pessoa por hipossuficiente
para atendimento jurisdicional.Em caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA
Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que não está em condições de arcar
com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada Existência, nos autos, de elementos
que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo CPC Assunção de
obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Decisão de indeferimento da gratuidade mantida Concessão do prazo
de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento
da parte deste agravo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito
Privado, Ag.Inst. 2058270-27.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, julg. 14/04/2016). INDEFIRO, assim, o
pedido de gratuidade da justiça.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo,
razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.4 - Cite-se e
intimem-se, observando a renúncia manifestada pelo autor do valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, que hoje
perfaz a importância de R$ 56.220,00, e ainda que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe
de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR
(OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1005286-58.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Antonio Francisco
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.1 - Do pedido de
gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Têm o
Juiz, assim, fundamento para indeferir a assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso, constatase do holerite do autor, de pág. 19, auferir vencimentos brutos acima dos R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), valor a fazer
frente a uma demanda judicial, tanto que contratou advogado particular, sendo certo que verba de sucumbência somente poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo