TJSP 10/05/2017 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
1303
CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior
à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1000987-19.2016.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilda Emidio da Silva - Vistos.Ante a certidão de
fl. 41, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 1001008-92.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 43: Expeça-se o necessário à devolução.Oportunamente, ao arquivo.Int.
(ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício de fl. 48,
pelo malote, ao Ilmo(a) Sr(a) Gerente do Banco do Brasil S/A. Era o que me cumpria certificar. “) - ADV: FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 1001024-12.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.G.S. - Vistos.De acordo com o art. 1.286
das N.S.C.G.J., o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual, nos termos do
§ 3º do referido artigo.Assim, determino o cancelamento da distribuição, a fim de que a exequente cumpra o disposto no art.
1.286, §§ 2º e 3º das N.S.C.G.J.Int. - ADV: MARIA APARECIDA BUENO DO PRADO (OAB 72735/SP)
Processo 1001204-62.2016.8.26.0338 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Impact Zone Confeccoes Ltda.
- Fiação Alpina Ltda - Vistos.Manifeste-se, a embargante, quanto à contestação de fls. 132/139.Prazo: 15 (quinze) dias.Intimese. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), MARCUS
RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP)
Processo 1001242-74.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fernanda Arnoni de Castro Neves
Del Ciampo - Banco do Brasil S/A - Agencia 2258-6 - Mairiporã - Vistos.Fl. 159: manifeste-se o requerido.Intime-se. - ADV: IVAN
BUENO (OAB 110081/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001365-72.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores
do Parque Cerros Verdes - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem
demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do pedido. Requerimentos genéricos
não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO
DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto
o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente,
de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta
vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora,
se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a
necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São
Paulo:2007, pag. 416). Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO (OAB 96957/SP)
Processo 1001480-93.2016.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.C.R. - J.R.H.R. - Fica o Dr. Luiz de Freitas,
Número da OAB: 93876/SP intimado(a) a retirar a certidão de honorários expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência sobre
a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Mandado de Averbação de fl.
49, pelo malote, juntamente com cópia da r. Sentença de fls. 42/43,do trânsito em julgado e certidão de casamento de fls. 08,
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, para a devida averbação. Era o que me cumpria certificar.
“. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 1001525-97.2016.8.26.0338 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Juliana de Souza Amaro - Vistos.Fl. 31: defiro o
prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 1001532-89.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Nicollas Dominic Tavares Santos Amha Saude S/A - Ante o exposto, com fundamento no disposto no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por N.D.T.S. em face de AHMA SALDE S/A e confirmo os efeitos da decisão de fls. 55/56.Condeno a ré no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do art. 85, §§ 8º e 10 do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.Mairiporã, 08 de maio de 2017. - ADV: ROSELI
NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP), LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 129891/SP), LIGIA APARECIDA DE PAULA
(OAB 281200/SP)
Processo 1001600-39.2016.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Antonio Benedito da Silva - - Rogéria da Silva
Borges - - Nilza Aparecida da Silva Prado - Vistos.Ante a certidão de fl. 23, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 1001610-83.2016.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalena Cartiano Vicente - João Batista Vicente
Neto - - Angelita Vicente Toyonaga - Vistos.Ante a documentação apresentada, indefiro, aos autores, os benefícios da gratuidade
processual.Providenciem o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1001993-61.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.A. - - L.D.L. - Vistos.Ante a certidão de fl. 66
e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação de regularização de guarda, visitas e/ou convívio c.c.
pedido de tutela de urgência promovida por Rosilei Aparecida de Alexandria e outro contra Jessica Aparecida de Lima, com
fundamento no artigo 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 1002090-95.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Jesse Soldani Mauro Eufrosino de Sousa - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem
demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a
ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO
CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
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