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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1424

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1424

Processo 1006278-70.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - F Pinheiro Transportes e Logistica
Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciente da contestação (fls. 77/85) e réplica (fls. 89/97).Especifiquem as partes no prazo
comum de cinco (5) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
preclusão.Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), DIEGO
RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MURILO CAMOLEZI
DE SOUZA (OAB 274157/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1006469-18.2016.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Maria
de Barros Figueira - Vistos.Recebo a petição de fls. 68/69, como emenda à inicial, para incluir no polo passivo Maria José de
Fátima Barros Uliana e Maria Luiza de Barros Uliana, bem como para retificar o valor da causa para R$ 174.000,00.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Citem-se e
intimem-se os requeridos para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e
da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação e intimação.Intime-se. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS
(OAB 366340/SP)
Processo 1006540-20.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- Iesp - Vista ao requerente quanto à carta devolvida, apresentando o seguinte motivo: “mudou-se”. - ADV: WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1013969-95.2016.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Sanepe Saneamento
e Terraplanagem S/c Ltda. - Vistos.Recebo a petição de fls. 49/53, como emenda à inicial.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Citem-se e intimem-se os requeridos para
contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso
ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e
intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 4000981-36.2013.8.26.0347 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Agropecuaria Bambozzi S/A - - Luiz Osvaldo Serafim - - Vera Lúcia Pedro Antônio Serafim - - Sindicato
dos Empregados no Comércio de Matão - - Angelo Salvini - - Sebastiana dos Reis Salvini - - Sidinei Antônio Bueno de Toledo
- - Maria Silvia Maccagnan - - Carlos Alberto Maccagnan - - Inês Cristina Tamer Maccagnan - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATÃO - - Soraia Maria Lemos Graziosi - - Marchesan - Agro Industrial e Pastoril S/A - - LP Farmacêutica LTDA ME - - Antoniosi
Tecnologia Agroindustrial LTDA. EPP - - Jociley Barboza Mariani - - Jucelaine Aparecida Bovolin Mariani - - Antônio Graziosi - Edson Luiz Ricci - - Silmara de Castro Ricci - - José Carlos Barboza Mariani - - Margarete Fátima Galli Mariani - - Aruá Comércio
e Serviços LTDA. - - Mariane Machioni Morelli - - Danilo Luiz de Oliveira Morelli - - Rita de Cássia Bambozzi Tagliavini - - Paulo
César Tagliavini - - Maria Teresa Bambozzi Bottura - - Herbert de Lara Bottura - - Sebastião Themoteo da Silva - - Maria Tereza
Ruocco da Silva - - Verônica Labuza Ferrante - - Luiz Roberto Ferrante Júnior - - Antonio Bambozzi Filho - - Iara Maria Cardim
Bambozzi - - Walter Dimas Bernichi - - Sueli Aparecida Ferrante Tavares - - Basileu Souza Pinheiro - - Davina Baleeiro Pinheiro
- - Pedro Ferrari - - Isabel Cristina Molon Ferrari - - Clementina Mauricio Correa - - Sebastião Corres - - João Aparecido Maia - Elenir Ordália Martins Maia - - Duvanhery Antônia Pinotti de Oliveira - - José Aparecido Costa Tavares - - DOMINGOS ANTONIO
DE CAETANO - - LOURDES LAURIANO DE SOUZA DE CAETANO - - EDSON APARECIDO CORREA - - SBR ASSESSORIA S/A
LTDA EPP e outros - Jociley Barboza Mariani - - Jociley Barboza Mariani - - Jociley Barboza Mariani - - Jociley Barboza Mariani
- Vistos.Fls. 3121/3122:- Ciente.Com a apresentação da contestação, opera-se a preclusão consumativa, razão pela qual deve o
réu deduzir em sua contestação toda sua defesa, porque lhe é vedado a apresentação de nova peça, a teor do disposto no art.
336 CPC (princípio da eventualidade). Assim, mantenho a decisão de fls. 3115/3116.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE
(OAB 152418/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP),
MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), JOAO
MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CLAUDIO MALZONI
FILHO (OAB 113650/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/
SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), CARLA MARINA SERAFIM (OAB 298964/SP), MARCOS ANTONIO
ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 254609/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), JOCILEY BARBOZA MARIANI
(OAB 268077/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCO
ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES
DA CUNHA (OAB 210347/SP), RODRIGO NAMIKI (OAB 253744/SP), VINICIUS MANAIA NUNES (OAB 250907/SP), RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2017
Processo 0003713-53.2016.8.26.0347 (processo principal 0006015-17.2000.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Emili Bruna de Jesus [representado P Sua Mae] - E.G. - Certidão de honorários atualizada
disponível ao patrono do executado para impressão (fl. 54). - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP),
ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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