TJSP 10/05/2017 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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Processo 1000138-27.2015.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Assis Aparecido
Aguiar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 115: Ciência ao exequente do apostilamento juntado às fls. 93
do presente feito.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1000154-78.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Nilza Cristina Bonadio Franco Girardi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação
integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 12, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 19, julgo extinta
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor da
exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE
RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000174-35.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ Sexta Parte - Lúcia de Fátima Seleghim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo do
adicional intitulado “sexta-parte”, devendo incidir o adicional sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais,
neste conceito compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à
remuneração da servidora pública, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à parte autora as diferenças
devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta
ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do
adicional, conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento
de cada parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado
o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e
honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME FINISTAU
FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP)
Processo 1000209-29.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Sebastiao Benedito
de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 46, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 50, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1000238-45.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Natalia Alves Rondolfo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância de fls. 44, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 27/38. Intime-se a exequente para proceder nos
termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs.
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE.Prazo: 30 dias.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000275-72.2016.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Flavio Wataru
Takahashi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 12, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 19, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 1000276-57.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nataly Andrea
de Oliveira Alves de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito,
conforme comprova o depósito de fls. 16, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 23, julgo extinta a execução,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente,
da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO
CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000364-61.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - William Issami
Miyada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por William Issami Miyada, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1000371-53.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Valdir Pereira dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valdir Pereira dos Santos, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
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