TJSP 10/05/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
1570
(OAB 179858/SP)
Processo 1005869-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Edmilson Correa da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do
estado de pobreza. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1005870-03.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marli Maria Ehles Satake - Alexandre
Barcelos Silvestre - Junte a Exequente cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado
de pobreza. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005875-25.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandra Maria Gomes Teixeira
- Danilo Teixeira dos Reis - Vistos.Fls. 8: anotem-se os benefícios da gratuidade.Dando-se ciência a eventuais sublocatários
e fiadores, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor do art. 62,
incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o depósito.
Int. - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1005905-60.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Antonio Marques de Araujo Sobrinho e S M - Considerando que a realização da audiência de tentativa de
conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto
no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras
audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação
será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Citem-se os réus para oferecerem contestação
no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB
145764/SP)
Processo 1005919-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Espedito da Silva - Bandeirante
Energia S/A - Junte o(a) autor(a) cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de
pobreza.Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1005927-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcel Jun
de Souza e outros - Hesa 133 Investimentos Imobiliários Ltda. - Considerando que a realização da audiência de tentativa de
conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto
no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras
audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação
será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se a ré para oferecer contestação no
prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 1005957-56.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Daniel Pio da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005968-85.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Serra de Mogi - Elidia Imanisse e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando
rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento
executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido o prazo
de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a
serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)
(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005971-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Claudio da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1005971-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Claudio da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 99: encaminhe-se senha do processo à Polícia Civil do Estado do Paraná
para possibilitar o acesso aos autos digitais.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/
SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1005987-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Gerson Rodrigues - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do
estado de pobreza. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1005998-23.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Toshimitsu Takumi Me - Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, cancele-se a distribuição, porquanto a providência deve
ser requerida mediante peticionamento eletrônico - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,
perante o MM. Juízo responsável pela formação do título, vinculada aos autos nº 0008987-92.2012.8.26.0361.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º