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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1999

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1999

os fatos citados, vem suportando gastos desnecessários.Portanto, requer a realização da audiência para oitiva das testemunhas
na comarca de Olímpia-SP.Dos fatos elencados é preciso destacar três pontos:1) Absurdo presumir que o Juízo Deprecado ou
o referido Cartório Judicial age de forma proposital a fim de protelar o cumprimento do ato judicial. Eventual prejuízo sofrido
pela parte em razão de erros imputáveis exclusivamente ao serviço judiciário deve ser objeto de ação reparatória própria, caso
assim se verifique.2) As únicas hipóteses legais de oitiva de testemunhas (excetuando-se as autoridades públicas) que residem
em comarca diversa daquela onde tramita o processo são: a) a inquirição por carta (art. 453, inciso II, do CPC); b) a inquirição
por meio de videoconferência (art. 453, § 1º, do CPC); c) caso a parte se comprometa a apresentá-las em audiência. A primeira
hipótese é a adotada nos autos, enquanto a segunda não pode ser realizada por questões técnicas e a terceira depende de
opção e vontade exclusiva da parte.3) Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a intimação das testemunhas, em
regra, incumbe ao advogado da parte, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma prevista no art. 455, § 1º, do
Código de Processo Civil, sendo a intimação pela via judicial exceção. Todavia, não há informação nos autos nesse sentido,
bem como cabe ao Juízo Deprecado a análise de tal ocorrência, em virtude de sua competência funcional para o ato, devendo
qualquer irregularidade e/ou inconformismo ser relatada àquele Juízo.Portanto, indefiro a realização da audiência de oitiva das
testemunhas neste Juízo. Por ora, nada há decidir.Oficie-se o Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória
devidamente cumprida.Int.Olímpia - ADV: FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO
(OAB 223425/SP), ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO (OAB 1739/DF), MARCELO ANTONIO MUSA LOPES (OAB 104840/
SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI
(OAB 166096/SP), RUBEN VERÇOSA MURADAS (OAB 360641/SP), MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP), ELTON MELO (OAB 278329/
SP), DAIANE GUERRA MARTINS (OAB 347992/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), TATIANA ABREU
GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO (OAB 1739/DF)
Processo 0001817-44.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Claudia Aparecida Martos Kfouri ME Josivanio da Silva Lopes - Ante o exposto, caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0001938-72.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jose Francisco - Noeli Barbosa Novaes Ante o exposto, ausente manifestação do exequente sobre eventual descumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie o z. Cartório Judicial a liberação do valor
bloqueado às fls. 32.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: JULIANA CRISTINA
BERTOLI (OAB 276794/SP)
Processo 0002377-20.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R M Bonadio Comércio de Pneus e
Acessórios Ltda Epp - Transportadora 4s Ltda - Hirochi e Mileine Kitagawa Olimpia Ltda - Vistos.Fls. 235: Aguarde-se.No mais,
indique a exequente os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: EDSON
RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP)
Processo 0002420-25.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Gratificações e Adicionais - Wladimir Tavares - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Em virtude da satisfação da
dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP)
Processo 0002433-53.2014.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Sueli
Caverzan - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), ELAINE CHRISTINA MAZIERI (OAB 264901/SP)
Processo 0002585-09.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002585) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Jailson Rosa Lopes - Centro de Formação de Condutores Ab Central Ss - - Reginaldo Carrasco - - MARCELA DE SOUZA PIRES
- Vistos.Em virtude da não localização de bens, indique a parte exequente bens específicos passíveis de penhora, bem como a
sua respectiva localização, ou indique outro local para constatação de bens, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia
- ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 0004456-69.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO
ME - SANDRA APARECIDA DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO, EU, Oficial de Justiça que
em cumprimento ao presente e r. mandado, em data do dia 26/Jun/2014, dirigi-me à cidade de Cajobi na r. Sebastião Pereira
de Oliveira nº 23 e CITEI a executada Sra. MÁRCIA APARECIDA ALVES DE MATOS PERRENELI do inteiro teor e fins deste
a qual de tudo bem ciente ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura no mandado. CERTIFICO MAIS
que, em data do dia 01/Jul/2014, retornei à cidade de Cajobi na r. Sebastião Pereira de Oliveira nº 21 e CITEI a executada Sra.
SANDRA APARECIDA DA SILVA do inteiro teor e fins deste a qual de tudo bem ciente ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci
exarando sua assinatura no mandado. Mandado nº 400.2014/007330-5 O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSANA FATIMA
DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 0004456-69.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO
ME - SANDRA APARECIDA DA SILVA - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias úteis, para que informe se o
acordo entabulado entre as partes foi cumprido, consignando que no silêncio, sera presumida a quitação e extinto o feito pelo
pagamento, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Int.Olímpia - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB
113389/SP)
Processo 0004559-76.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO
CEZAR ORTEGA - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante do silêncio do banco requerido, das alegações e dos documentos
trazidos pela requerente, reconheço a exigibilidade da multa estipulada, conforme o cálculo apresentado, bem como acolho
os pedidos de fls. 262. Portanto:1) Intime-se o banco réu para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor total de
R$ 5.431,86 (conforme cálculo de fls. 263), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidir multa
de 10%, bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação.2) Intime-se o banco réu para que, no prazo de 15 dias
úteis, preste esclarecimentos adequados e detalhados sobre a readequação do contrato de fls. 253/254, indicando o número
de parcelas, seu valor e as datas de vencimento, bem como outras informações relevantes, sob pena de nova multa diária no
valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, bem como eventual reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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