TJSP 10/05/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
2000
Int.Olímpia - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0005256-97.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CASSIO FERNANDO DA SILVA
- KA COMERCIO DE PISCINAS LTDA - EPP - Vistos.Providencie o z. Cartório Judicial a transferência do valor bloqueado às fls.
295 para uma conta judicial.Intime-se a executada para que, caso queira, ofereça embargos, no prazo de 15 dias úteis.No mais,
em virtude da não localização de bens suficientes para garantia da dívida, indique a parte exequente bens específicos passíveis
de penhora, bem como a sua respectiva localização, ou indique outro local para constatação de bens, sob pena de extinção. Int.
Olímpia - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP),
GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DAYSE LIMA COSTA (OAB
303948/SP)
Processo 0005266-15.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005266) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mauro
Augusto Calceta - Valdecir da Silva Coutinho - - Eduardo Davanco Transportes Me - Vistos.Manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 dias úteis, para que informe se o acordo entabulado entre as partes foi cumprido, consignando que no silêncio,
sera presumida a quitação e extinto o feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Int.
Olímpia - ADV: FÁBIO LUÍS PEREIRA DE SOUZA (OAB 314999/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), MARCOS
EMMANUEL CARMONA OCANA DOS SANTOS (OAB 315744/SP)
Processo 0005654-44.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - HERNANDES E
RAYMONDO COMERCIO DE CALHAS TINTAS E LUSTRES LTDA - ME - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Em virtude da
satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/
RJ)
Processo 0007824-86.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdecir Antonio Barssalho - Leonice
Lorente - Vistos.Em apreciação à petição de fls. 53.Indefiro o desentranhamento dos títulos de crédito (cheque e nota promissória)
que embasam a ação, visto que o acordo entabulado entre as partes não novou a dívida originária representada pelos referidos
títulos. O ânimo de novar deve ser inequívoco para fins de substituição da dívida anterior por uma nova (art. 361 do Código
Civil).O acordo, sem novação, firmando entre as partes quanto ao pagamento do débito, apenas suspende o curso da execução
até o adimplemento da obrigação. O ato homologatório, pelo qual o magistrado declara a suspensão, produz efeitos, tão-só, ex
nunc, não enseja a imediata extinção do processo, nem alteração do procedimento executivo. Findo o prazo sem cumprimento,
o feito retoma seu curso normal, nos termos do art. 792, caput e parágrafo único do CPC/73, correspondente ao art. 922, caput
e parágrafo único, do CPC/2015 (HC 70.959/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ 26.03.07; REsp 184.668/RO, Rel. Min. Ruy Rosado
de Aguiar, DJ 15.03.99; REsp 169.953/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 25.11.02; REsp 164.439/MG, Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira, DJ 20.03.00; REsp 158.302/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 09.04.01; REsp 147.488/MG, Rel. Min.
Ari Pargendler, DJ 04.06.01; REsp 53.352/SP, Rel. Min. Cláudio Santos, DJ 08.04.96).Não há como proceder à devolução dos
títulos de crédito que consubstanciam a dívida e manter a execução em curso.Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA
(OAB 219355/SP)
Processo 0008406-86.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EDNEI
FERNANDO GAZZONE - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Considerando que a obrigação foi voluntariamente
cumprida, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int.Olímpia - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB
303249/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), LUIZ CARLOS DA
MOTA SILVA (OAB 296838/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0008653-72.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008653) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Gratificações e Adicionais - Antonio da Silva Landi - - João Brocanello Neto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- Vistos.Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0008859-52.2012.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sulviene Karina
Vendrusculo - Cenro de Formação de Condutores Ab Central Ss Ltda - - Reginaldo Carrasco - - MARCELA DE SOUZA PIRES Vistos.Em virtude da não localização de bens, indique a parte exequente bens específicos passíveis de penhora, bem como a
sua respectiva localização, ou indique outro local para constatação de bens, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), MARCIA CRISTINA
DA SILVA (OAB 326948/SP)
Processo 0009204-52.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009204) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Gratificações e Adicionais - Joilson Mendonça de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Em virtude da
satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/
SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0009439-19.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009439) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Fornecimento de Medicamentos - Adilson Galina - - Fernando Cesar Cristofolo Moiteiro - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN
DE SOUZA (OAB 309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0009873-13.2008.8.26.0400 (400.01.2008.009873) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ricardo
José Ferreira Perroni - Luis Augusto Juvenazzo - Ricardo José Ferreira Perroni - Vistos.Ciência ao exequente da penhora no
rosto dos autos efetivada.No mais, indique o exequente os termos de prosseguimento, em 5 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 3000799-05.2013.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dorvano da Silva FERNANDO SILVA BOM FOGO - Vistos.Em virtude da não localização de bens, indique a parte exequente bens específicos
passíveis de penhora, bem como a sua respectiva localização, ou indique outro local para constatação de bens, em 5 dias úteis,
sob pena de extinção. Int.Olímpia - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB
225835/SP)
ORLÂNDIA
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