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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2007

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2007

LOURENÇO (OAB 159340/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 1000832-12.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contribuições - Rogério Aparecido Kovais - INSTITUTO
DE PREV.DOS SERV.PUBL.MUN.DE ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN. - - Município de Orlândia - Fls.162/172 e 314/341 :
contestações apresentadas. Manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/
SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1002150-30.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Compensação - Intelli Indústria de Terminais Elétricos Ltda
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e extingo o feito nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a proceder a novo cálculo do débito incluído no Programa Especial
de Parcelamento - PEP ICMS nº 20072421-5, decorrente do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 3.097.427-6, excluindose os valores relativos aos juros previstos na Lei Estadual nº13.918/2009, aplicando-se somente da taxa SELIC.Condeno a ré
ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00 ante a pouca
complexidade da causa. Sem reexame necessário.Oportunamente, ao arquivo.PRIC - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB
128031/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1003098-69.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigações - Valter Douglas Damasceno - Fazenda do Estado
de São Paulo - - Município de Orlândia - Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE e resolvo o mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela concedida às fls. 29/30, à exceção da multa diária, para condenar as requeridas
ao custeio do medicamento indicado à autora, ou remédio genérico similar, nas quantidades mencionadas, enquanto perdurar
a necessidade, cuja aferição será atestada, semestralmente, por profissional competente, nos moldes da fundamentação.
Condeno-as, ainda, a arcarem com as despesas, custas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 937,00,
sendo R$ 468,50 para cada.P.R.I. E Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP),
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2017
Processo 1000970-42.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - F.P.O.F. - R.C.C. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se2. O pedido de guarda provisória será apreciado após a realização do estudo psicossocial.3. Encaminhemse os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 nº 757- centro, para
realização da audiência de conciliação designada para o dia 07 de junho de 2017, às 10 horas e 30 minutos4. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou,
não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).7. O patrono do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à
audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.A audiência será realizada na avenida Dois
nº 757- centro, Orlândia-SP.Não havendo conciliação na audiência remetam-se os autos ao setor técnico para realização de
estudo psicossocial no prazo de 30 (trinta) dias.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do
processo Senha de acesso da pessoa selecionada . Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000972-12.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.G. - V.L.B. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se2. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado
na avenida 02 nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 05 de julho de 2017, às 13
horas e 30 minutos3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda
a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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