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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2006

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2006

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2017
Processo 0000158-17.2017.8.26.0404 (processo principal 0003796-63.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Márcia Petacci - Fazenda Pública do Municipio de Orlândia - Vistos.Município de
Orlândia a fls.35/37 impugnou o pedido de cumprimento de sentença ajuizado por Sandra Márcia Petacci, decorrente de ação
para reajuste de vencimento (URV).Alega, em suma, necessidade de liquidação da sentença.É A SÍNTESE.FUNDAMENTO E
DECIDO.Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por servidora pública municipal pretendendo recebimento de verba
decorrente de ação envolvendo URV. Porém, não se trata de título líquido o juntado pela autora.Ou seja, com razão as alegações
do impugnado, uma vez que o acórdão proferido na ação principal é claro quanto à necessidade de liquidação.Consta, inclusive,
da ementa, fl. 15 “Reestruturação de carreira que deve ser considerada, em liquidação de sentença, nos termos do julgamento
do RE 561.836/RN”. E, no corpo do acórdão a fl.19 temos o seguinte:”...a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA deverá
efetuar a conversão de seus vencimentos conforme a Lei nº 8.880/94, considerando-se a reeestruturação havida na carreira,
nos termos assinalados, se o caso, com o consequente pagamento das diferenças que forem apuradas, respeitada a prescrição
quinquenal e anotado o caráter alimentar da verba devida..”.(grifei/negritei) Portanto, deverá a autora/impugnada proceder,
primeiramente, com a liquidação do julgado.Desta feita, ACOLHO a impugnação de fls.35/37, nos termos da fundamentação
acima.Oportunamente, ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Processo 0004176-23.2013.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Rodrigo Antônio Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Rodrigo Antônio Alves - Bacen positivo - ciência do bloqueio à parte executada. - ADV: RICARDO
DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB
148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0004176-23.2013.8.26.0404/03 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Rodrigo Antônio Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Rodrigo Antônio Alves - BACEN positivo - ciência do bloqueio à parte executada. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000009-04.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leandro Rodrigues da Silva
- Município de Orlândia - Fls.43/50 : contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1000192-72.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Irma Ferreira Grama - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a parte requerente arcará
com o pagamento das custas e despesas processuais. Nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do NCPC, com relação aos
honorários advocatícios da parte adversa, diante da sucumbência integral, bem como da baixa complexidade do caso concreto
e, mormente, da impossibilidade factual-contábil desta magistrada aferir o suposto proveito econômico da causa, condeno-a ao
pagamento de R$ 937,00 atualizáveis a partir do trânsito. Aplica-se, para execução deste fator, as premissas dos parágrafos
2º e 3º do artigo 98 do mesmo codex. Com o trânsito, arquive-se o feitoPublique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DEBORA
SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000229-70.2015.8.26.0404/06 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosemeire
de Fatima Rocha Godinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rosemeire de Fatima Rocha Godinho - Vistos.Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil.Sem custas.Sem honorários advocatícios.Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se guia
de levantamento a favor a parte requerente (f. 17/18).Arquivem-se os autos, com baixa.P.R. e intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE
DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1000343-38.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rita de Cássia Gomes Lacerda
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 70/78 : contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em 15 dias. ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1000412-70.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Clodomiro Mascarini
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.0. Reconsidero a decisão de f. 121.1. Defiro os benefícios da gratuidade
processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Cite-se o requerido com as cautelas de estilo e advertências
de praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.Int. - ADV:
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 1000659-22.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Michele Fernanda da Silva - Maria Fernanda da Silva Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - - Jaine Sousa da Conceição - Vistos.1. Fls. 206/214:
defiro a habilitação de MARIA FERNANDA DA SILVA VEIRA nestes autos, bem como os benefícios da assistência judiciária.
Providencie a serventia a regularização junto ao sistema.2. No mais, cumpra-se a deliberação de f. 215.3. Ciência ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), VICENTE SOARES PEDROSA NETO (OAB
15892/MA), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP)
Processo 1000750-44.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José
Mario de Souza - Município de Orlândia - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 1000779-65.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Antônio Vieira - Fls.198/204: recurso de apelação apresentado. Manifeste-se
o embargado no prazo de quinze dias. - ADV: ROSIMEIRE PIRES URBAN (OAB 364830/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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