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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2013

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2013

autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada.No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso,
proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a
conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA
(OAB 150187/SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2017
Processo 1000965-20.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.P.A. - M.J.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se2. Indefiro o pedido de “tutela antecipada” para alteração da guarda, posto que, a tutela provisória de urgência
somente poderá ser concedida quando for evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. No caso, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. 3. Encaminhemse os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 nº 757- centro, para
realização da audiência de conciliação designada para o dia 21 de junho de 2017, às 10 horas e 30 minutos4. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou,
não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).7. O patrono do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à
audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.A audiência será realizada na avenida Dois
nº 757- centro, Orlândia-SP.Não havendo conciliação na audiência remetam-se os autos ao setor técnico para realização de
estudo psicossocial no prazo de 30 (trinta) dias.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do
processo Senha de acesso da pessoa selecionada . Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2017
Processo 1002660-43.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antônio Hermínio da Silva
Santos - Comercial São Jorge Com. Imp. Exp. Ltda - - Mondial Eletrodomésticos Ltda - Vistos. 1- Encaminhem-se os autos ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757- centro, para realização da
audiência de conciliação designada para o dia 12 de julho de 2017, às 14 horas e 10 minutos. 2- Intimem-se os advogados pela
Imprensa que deverão providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou
preposto com poderes para transigir. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), HELEN FADEL PINTO
BASO (OAB 227808/SP), VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES (OAB 25825/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2017
Processo 1001143-03.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pietra Oliveira Alves - Andréia Henrique de Oliveira - Fazenda Pública do Município de Orlândia-sp - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre intimação negativa de fls. 170/171. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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