TJSP 10/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
2016
Processo 1000931-45.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gigante Materiais para
Construção Ltda - EPP - Vistos.Conforme o art. 9º, parágrafo único da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: “Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistradopoderá
abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.”Desta forma, determino, à parte autora que promova
novo envio da nota fiscal de fls. 26, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: ROBSON ALVES
COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000931-45.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gigante Materiais para
Construção Ltda - EPP - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 19 de junho de 2017, às 14 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000989-48.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma
Alves de Freitas - Vistos.Os documentos de fls. 27/31 ainda se encontram ilegíveis e não atendem à determinação de fl.
23.Assim, intime-se a parte autora para dar correto atendimento à decisão mencionada, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: ELZA
ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)
Processo 1000990-33.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001225-78.2017.8.26.0572 - 2ª Vara do Foro
de São Joaquim da Barra) - Liberdade Auto Peça Ltda Me - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado.
Após o cumprimento, deverá a serventia efetuar a devolução da presente precatória via e-mail institucional, devendo, para tanto,
encaminhar ao Juízo Deprecante as peças produzidas neste Juízo Deprecado em formato PDF.No caso de mandado cumprido
positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos do Comunicado CG
155/2016.Int. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP)
Processo 1001009-39.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Olair Ricardo das Neves
Comercio de Medicamentos Ltda ME - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei
nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 05 de junho de 2017, às 14 horas, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1001012-91.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Antônio Alves - Rodrigo Antônio
Alves - Vistos.Ante a informação prestada a fl. 11, e considerando que o cheque foi emitido em favor de terceira pessoa,
intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente a informação prestada, ou seja, de que se trata de crédito de
honorários advocatícios, juntando o respectivo contrato ou mesmo procuração outorgada.Prazo: 05 dias.No silêncio, conclusos
para sentença.Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001026-75.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000599-59.2017.8.26.0572 - Juizado Especial
Cível e Criminal do foro de São Joaquim da Barra) - Joao Igor Duarte Cunha - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a
presente de mandado.Após o cumprimento, deverá a serventia efetuar a devolução da presente precatória via e-mail institucional,
devendo, para tanto, encaminhar ao Juízo Deprecante as peças produzidas neste Juízo Deprecado em formato PDF.No caso de
mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos
do Comunicado CG 155/2016.Int. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1001042-29.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Franciele
Cotian dos Santos - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 05 de junho de 2017, às 15 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001058-80.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Élvis Nunes
Fernandes - Vistos.Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Int. ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002059-37.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Maria
Helena Ricci Novo - Vistos.Petição de fls. 54/55 encaminhado por equívoco a processo já extinto.Retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1002087-05.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Antonio Rufo Me - Vistos.Fl.
95/96: defiro o sobrestamento do feito por 90 dias.Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para se manifestar em
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