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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2017

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2017

cinco dias.Int. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1002330-46.2016.8.26.0404/01">1002330-46.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1002330-46.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - Marcos Antônio Câmara - Vistos.A parte exequente devidamente intimada para manifestar em termos de
prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e
diante da inexistência de bens suficientes para garantia do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de execução,
movida por Marcos Antônio Câmara em face de Pedro Felipe Maia, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95,
expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a) autor(a), oportunamente, que servirá como título para futura execução
(Enunciado 75 do Fonaje).Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título
deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s)
bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is).Intime-se a parte exequente para, no prazo de 90 dias, retirar os documentos anexados
aos autos, sob pena de serem fragmentados.Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos,
arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002551-29.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hélio
Moura da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Vistos.Remetam-se os autos ao
Colégio Recursal competente.Int. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 378054/SP)
Processo 1002646-59.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Rosangela Martins - CLARO S/A - Dr. Sheila Aparecida Martins Ramos, ante a certidão de fls.192, manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 1002779-04.2016.8.26.0404/01">1002779-04.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1002779-04.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida Rodrigues de Sousa - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio,
para pagar o valor fixado no julgado da ação (DOIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS, atualizado em 27/04/2017) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV:
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1002843-14.2016.8.26.0404/01">1002843-14.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1002843-14.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Avanti Tecnologia Ltda - Epp - Vistos.Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito, conforme
certidão de fl. 14, requeira a parte exequente o que for de direito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 1002889-03.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Genésio Antônio Martins - Vistos.A
parte exequente devidamente intimada para apresentar bens em nome da parte executada, não o fez. Assim, não tendo a parte
exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens suficientes para garantia do débito
exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por Genésio Antônio Martins em face de Edmilson Ribeiro
de Carvalho, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, que servirá como título
para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje), assim como poderá ser levada a protesto, diretamente pela parte interessada.
Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando,
apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es)
penhorável(is).Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2017
Processo 1000890-78.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro
Henrique Ribeiro dos Santos - Dra. Milene, promover a distribuição da precatória no Juízo deprecado, devidamente instruída
com senha do processo e documentos necessárias à instrução da mesma, nos termos do recente comunicado CG nº 2.290/16,
que dispõe sobre a tramitação digital das cartas precatórias, devendo a distribuição de referida carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga,
quanto nos processos com justiça gratuita, devendo, ainda, Vossa Senhoria promover a impressão em PDF da carta precatória
expedida, bem como senha e documentos necessários à instrução da mesma, realizando a distribuição no juízo deprecado,
comprovando a distribuição no presente feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES
(OAB 331515/SP)
Processo 1000890-78.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro
Henrique Ribeiro dos Santos - Dra. Milene, promover a distribuição da precatória no Juízo deprecado, devidamente instruída
com senha do processo e documentos necessárias à instrução da mesma, nos termos do recente comunicado CG nº 2.290/16,
que dispõe sobre a tramitação digital das cartas precatórias, devendo a distribuição de referida carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga,
quanto nos processos com justiça gratuita, devendo, ainda, Vossa Senhoria promover a impressão em PDF da carta precatória
expedida, bem como senha e documentos necessários à instrução da mesma, realizando a distribuição no juízo deprecado,
comprovando a distribuição no presente feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES
(OAB 331515/SP)
Processo 1001061-35.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maira Parada Garcia
Bossolane - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da
requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.CITE-SE o
Município de Orlândia, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV: LUCIENE SERIBELLI PANICE
(OAB 327107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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