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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2095

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2095

atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos
antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO REALIZADA (R$ 334,00). Expeçam-se os
ofícios que se mostrarem necessários.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado
o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim
se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a
conciliação.Na sequência, cite-se a parte demandada para os termos da presente ação que tramitará sob o rito comum.Defiro a
gratuidade processual. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1010491-08.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010497-15.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olga Lucki - Vistos.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento - desde que assim se manifestem ambas
as partes - ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se para,
no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (artigo 344, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de
purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP)
Processo 1010537-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Clecia Leite Sena - VISTOS.Em função
da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em
função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo,
deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de
Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião
da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Intime-se. - ADV: JOAO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARAES (OAB 386962/SP)
Processo 1010587-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa Lado B - Vistos.Cite-se o executado através de carta para:pagamento do débito em três dias, sob pena de
penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se
houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo
supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15
(quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da
juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá,
reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o
pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do
CPC).Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1010591-60.2017.8.26.0405 - Monitória - Cheque - G.d. Serviços Odontológicos Ltda - Vistos.Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento - desde que assim se manifestem ambas as partes - ou por ocasião da audiência
de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou
oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e
será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o
pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios (artigo 701,§§ 1º e 2º do CPC). Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA
SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1010593-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Henrique
Silva Jordão - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual.Considerando-se a narrativa inicial - no sentido
de que os demandantes não mais pretendem continuar cumprindo o compromisso de compra e venda - e atento aos riscos que
uma negativação indevida pode causar ao crédito do consumidor, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar
às rés que se abstenham de cobrar e de indicar o nome dos autores aos cadastros de proteção ao crédito pela falta de
pagamento das parcelas vencidas ou vincendas, relacionadas à aquisição da unidade imobiliária 6 I do Bloco 5 do Condomínio
Reserva Cotia Park II que, por sua vez, fica liberada para nova comercialização.O descumprimento de tal decisão importará no
pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato, sem prejuízo da futura reparação dos danos materiais e morais.
Efetivada a medida, citem-se os réus para os termos da presente ação, bem como intimem-se-os de que terão o prazo de quinze
dias para oferecimento de defesa. Intime-se. - ADV: CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB 358684/SP)
Processo 1010618-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Innova Blue - VISTOS.Em função
da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em
função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo,
deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de
Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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