TJSP 10/05/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
2214
Processo 1005089-39.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S/A
- KARINA MANTOVANI COBRANÇAS - Vistos.Esgotados os meios de localização da ré, cite-se, por edital, com prazo de vinte
(20) dias, com as advertências legais.Publique-se uma vez no DJE e uma vez em jornal local de grande circulação, visto que
ainda pende de criação os espaços previstos no inciso II, do artigo 257, do NCPC (rede mundial de computadores, site do
Tribunal de Justiça e plataforma de editais do CNJ).Oportunamente, não apresentada contestação, oficie-se à subseção da
OAB local para que indique advogado para atuar na condição de curador especial nestes autos.Intime-se. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1005099-83.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - BEATRIZ WILFER DIAS DE MACEDO - Manifeste-se o autor quanto a pesquisa Bacenjud Positiva de páginas
78/79. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP)
Processo 1005223-95.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multi Gesso Indústria e Comércio Ltda
- Ourimix Construtora Ltda, Epp - Vistos.Proceda-se a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, nesta ordem, mediante
prévio recolhimento do valor devido e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1005514-95.2016.8.26.0408 - Monitória - Espécies de Contratos - Gerdau Aços Longos S/A - Brasaco Materiais
para Construção Ltda - ME - Vistos.1- Indefiro o pedido de arresto on line, tendo em vista que, por ora, não está presente o
requisito objetivo para o deferimento do arresto previsto no artigo 830 do CPC, a saber, a ausência do devedor (STJ, REsp
690618/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2005, DJ 14/03/2005; REsp 1407723/
RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 29/11/2013)2- Proceda-se a busca de
endereço da executada pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos
valores devidos (Provimento CSM nº 2.195/2014).3- Sem prejuízo, para pesquisa de endereço no nome do representante legal
da executada, junte nos autos a ficha cadastral completa da JUCESP e comprovante de inscrição e de situação cadastral da
Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/SP),
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1005543-82.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.R.
- “Vistos. 1- Trata-se de busca e apreensão de veículo descrito na petição inicial, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69. A
requerente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução
(fls. 116/119), e para a apreciação do pedido necessário o aditamento, conforme decidido a fls. 123. Não houve o aditamento,
sendo fornecido somente o endereço a fls. 126, local não diligenciado por falta do recolhimento da diligência do oficia de justiça
(fls. 127/133). Ocorre que Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, noticiou a
cessão do crédito às fls. 136/141 e, após, postulou pela suspensão dos autos (fls. 142). 2- Anote-se o nome do procurador da
cessionária a fls.142. 3- O termo de declaração apresentado a fls. 138 menciona que a cessão deu-se por meio de Instrumento
Particular de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças entre o Cedente e o Cessionário celebrado aos 13
de janeiro de 2017. Esse é a prova da cessão dos direitos que não pode ser suprida pela declaração aludida. Portanto, fixo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a cessionária apresente o instrumento acima, sem o qual a transmissão não tem eficácia
perante terceiro na forma do artigo 288, do Código Civil, sob pena da ação prosseguir com a Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A no polo ativo. Além do instrumento, deve trazer ao processo documento idôneo que demonstre que o título que
embasa o pedido engloba a transação. De outro lado, pode-se comprovar a cessão com a apresentação da certidão emitida pelo
cartório onde registrado o título, que mencione que o crédito em questão encontra-se discriminado no anexo que acompanha o
termo de cessão registrado. Intime-se.” - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1005681-49.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Antonio Correia Filho - Manifeste-se o autor quanto a pesquisa de endereço de páginas 122/123. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005730-27.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - DIRCEU
GONÇALVES DAMASCENO - Denise Aparecida Pedro - - JUVENIL PEDRO - - ALDIVINA RODRIGUES DA SILVA PEDRO - Ante
o exposto, CONDENO os réus ao pagamento dos alugueres e acessórios que venceram até a substituição das fechaduras pelo
autor (13/05/2015), bem como de indenização pelos danos causados no imóvel (fls. 54). Sobre os alugueres, haverá correção
monetária, juros legais e multa moratória de 10%, os quais são devidos a partir do vencimento de cada parcela. Em relação
aos acessórios da locação, haverá correção monetária e juros legais a partir do respectivo desembolso. Quanto aos danos
materiais, haverá correção monetária a partir da data de elaboração do orçamento (fls. 58) e juros de mora, na taxa legal, a
partir da citação. Em qualquer dos casos, a correção monetária é devida segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo.Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido, nos termos do artigo 62, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.245/91.
Publique-se. Intime-se. - ADV: JANAINA AITH (OAB 296455/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), SUELI
ROCHA BERNARDINI (OAB 164717/SP)
Processo 1006117-71.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zeon Refrigeração e Ar Condicionado
Ltda. - Litserv Serviços Ltda Me - Ao exequente: apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE (OAB 140525/SP), RENATA SILVA DE OLIVEIRA SHIMA (OAB 270452/SP)
Processo 1006201-72.2016.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tomito Shiga - - Keiko
Yamagami Teraoka Shiga - - Vittorio Carmelo Cury Calia - - Célia Maria Teraoka - Germiniano Valero Morales - Vistos.1- Ciente
o juízo da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que indeferiu o efeito suspensivo (fls. 219).2- Certifique, a
serventia, o decurso do prazo do item “3” da decisão a fls. 200, e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO
(OAB 277468/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 1006556-19.2015.8.26.0408 - Habilitação - Substituição da Parte - Banco Bradesco S/A - Ricardo Willi Albrecht - Ana Leda Albrecht Silva - - Andrea Cristina Albrecht dos Santos - - Henrique César Albrecht - Vistos.Defiro o pedido a fls. 140.
Cite-se o habilitando, por edital, com prazo de vinte (20) dias, com as advertências legais.Publique-se uma vez no DJE e uma vez
em jornal local de grande circulação, visto que ainda pende de criação os espaços previstos no inciso II, do artigo 257, do NCPC
(rede mundial de computadores, site do Tribunal de Justiça e plataforma de editais do CNJ).Oportunamente, não apresentada
contestação, oficie-se à subseção da OAB local para que indique advogado para atuar nessa condição nestes autos.Somente
nesta data devido ao volume de serviço.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CRISTIANO ROSA
PEREIRA (OAB 352735/SP)
Processo 1006582-17.2015.8.26.0408 - Monitória - Prestação de Serviços - Luciane Pereira Pires - ME - TNL - Industria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º