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TJSP 11/05/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2344 • São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2017
Processo 0000237-58.2016.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito DESTILARIA JULIATTI DE CARVALHO - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - KPMG - Manifeste-se o autor (CPC art. 9º).
Int. - ADV: MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB
196524/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0000273-37.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - H.A.C.S. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, arcará a autora com custas
e despesas processuais, observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários advocatícios.Honorários pelo
Convênio em 70%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI
(OAB 152704/SP)
Processo 0000438-84.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Assis ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para (1) declarar a inexigibilidade
do IPVA/2009 e seguintes sobre oveículodescrito na inicial; nesse ponto, antecipo os efeitos da tutela para determinar à FESP
a imediata exclusão das negativações empreendidas; (2) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 7.000,00, atualizada
desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A sucumbência da autora é
mínima, portanto arcará a requerida com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da
condenação atualizado (Súmula 326 do STJ).Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se
os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV:
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 0000859-16.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000859) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Drogavida Comercial de Drogas Ltda - Comprove o Requerente o recolhimento das custas correspondentes. Sem prejuízo,
manifeste-se sobre as respostas dos ofícios de fls. 157, 159/160 (o despacho de fls. 152 deverá ser encaminhado às
concessionárias juntamente com CPF, CNPJ, CHIP ou linha telefônica das pessoas a serem pesquisadas, conforme informado)
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000930-76.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.M. - M.A.I.M. - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o requerido a pagar à autora alimentos incidentes sobre 30% de seus
rendimentos líquidos acrescidos, oportunamente, dos valores referentes às gratificações de férias e natalina na mesma
proporção; comprovado o desemprego em liquidação de sentença, pagará o valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional.
A sucumbência é recíproca, de modo que a autora e réu pagarão honorários de 15% sobre o valor da causa, observandose a gratuidade concedida. Expeça-se ofício à empregadora. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão.Caso
haja interposição de apelação, viabilizada a apresentação de contrarrazões - de recurso adesivo, inclusive, subam os autos à
Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), ANA PAULA EUFRADE (OAB 228981/SP)
Processo 0000986-17.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000986) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Cristina
Ventura Winter - Lourival Lopes da Silva - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. A sucumbência é recíproca de modo
que cada parte arcará com as custas e despesas a que ensejaram e com honorários advocatícios de 10% sobre os valores
atribuídos às causas que são devidos ao advogado da parte contrária, observada a gratuidade concedida.Traslade-se cópia
desta sentença aos autos em apenso nº 0000034-33.2015.8.26.0233, no qual produz efeitos. Proceda a serventia às anotações
necessárias à extinção destes autos, no SAJ inclusive.Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para
apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000997-12.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000997) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aline
Fermiano Sanchez Nicolau - - Edinaldo Serafim - Moyzes Peixotto - - Ita Fernandes Falacci - Caso persista o interesse nos
depoimentos pessoais das partes adversas na audiência designada para o dia 18/05/2017, comprovem o recolhimento das
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