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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2

diligências necessárias para as intimações pessoais, em tempo hábil, sob pena de preclusão. - ADV: ALFREDO CARLOS
MANGILI (OAB 96023/SP), ANDRE FRANCISCO IBELLI (OAB 45204/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP),
HERMES PAES CAVALCANTE SOBRINHO (OAB 268943/SP)
Processo 0001093-61.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001093) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cobandes
Empreendimentos Ltda - JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno os réus na obrigação de registrar a escritura pública
definitiva, praticando todos os atos necessários em noventa dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
de R$500,00, limitada a R$15.000,00. Sucumbentes, arcarão os requeridos com custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida (CPC, art. 98, § 3º).Interposta apelação, intime-se
para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens
do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), MARCIA CRISTINA
MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0001276-27.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CPFL - Total Serviços Administrativos
Ltda - Organização de Luto FTJ Ltda - ME - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0001311-55.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001311) - Busca e Apreensão - Liminar - Durval Messias de Gênova Leticia dos Santos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Conexos, este e os autos em apenso serão julgados conjuntamente.Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0001401-39.2008.8.26.0233 (apensado ao processo 0001637-25.2007.8.26.0233) (233.01.2008.001401) Embargos à Execução - Hidroluz Comercio de Materiais Hidraulicos e Eletricos Ltda Me e outros - Banco Santander Banespa
Sa - Fls. 304: Defiro. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0001614-35.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jessica Alessandra Garcia
Lacerda - Eloa Simone Pessente-ME - Cumpra-se o V. Acórdão.A deflagração da fase de cumprimento de sentença deverá
ocorrer em meio eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral de Justiça.Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias.Após, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 191038/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001824-57.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001824) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco Sa - Esclareça o requerimento de fls. 128, tendo em vista a certidão de fls. 97, de 06/07/2016 (mandado
cumprido negativo. Os requeridos mudaram-se do local e os vizinhos desconhecem o atual endereço). - ADV: MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), CRISTIANE MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP)
Processo 0001825-71.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aluisio Dario de Souza
Santana da Silva - Recon Administradora de Consorcio Ltda - Fls. 141/157: Laudo Pericial juntado. No prazo legal, manifestemse as partes. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG), JONATHAN HERBERT
DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
Processo 0001863-83.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos
réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias,
efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio
de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa
e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá
comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão
encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços
encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora
providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida
a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios
eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação,
com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. (NOTA DA SERVENTIA: RECOLHER TAXAS PARA PESQUISAS) ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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