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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 1004

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 1004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

1004

- Dê-se ciência à inventariante e ao herdeiro Luiz Roberto Barban da penhora efetivada no rosto dos autos (fls.180/183).Após,
manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: TALITA ORMELEZI (OAB 280838/
SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ADRIANA
SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JAÚ EM 09/05/2017
PROCESSO :0003946-54.2017.8.26.0302
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 76/2016 - Jaú
AUTOR
: M.P.F.
AVERIGUADO : T.N.V.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003972-52.2017.8.26.0302
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REQTE
: B.L.L.
ADVOGADO : 161080/SP - Otacilio Garms Filho
REQDO
: A.S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2017
Processo 0000242-86.2015.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.F.N. - Vistos.Homologo,
para que produza os efeitos decorrentes, a desistência da acusação em relação à oitiva da testemunha de acusação Vanessa
Caroline Bárbara Pastori.Int. - ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP)
Processo 0006619-54.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Augusto Carvalho Verissimo Ciência à defesa da designação de pag. 336. - ADV: JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB 304321/SP)
Processo 0006619-54.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Augusto Carvalho Verissimo Defesa/Acusação: ciência oitiva em Bauru(1ª criminal) de testemunha fl. 341/3 - ADV: JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB
304321/SP)
Processo 0007150-43.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Vinicius de Oliveira Barbieri e outro - Aguarda manifestação da DEFESA sobre a não localização das testemunhas ( fls. 246 e
247). - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0011798-37.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luan Henrique Ignacio Alves e
outro - Vistos.Pg. 281/288: comunique-se a vítima, ou, na falta, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Certifiquese o trânsito em julgado para a Acusação (se o caso), anotando-se no assentamento virtual.Recebo o recurso da Defesa.
Intime-se o recorrente para apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para
contrarrazões, em igual prazo (CPP, art. 600).Int. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP)
Processo 0013416-80.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ednaldo do Nascimento - Pg. 139: desistência (por petição) em ordem. Atente-se para a impossibilidade de novo recurso, ainda
que dentro do prazo. Mais: a desistência prescinde de homologação judicial. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
réu e procedam-se às averbações e comunicações de praxe. Expeça-se guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com
cópias das principais peças processuais, ao juízo competente para a execução.Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP,
artigo 123), comunique-se a Corregedoria Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos” a
liberação dos objetos/veículos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por
outro meio, ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo
em epígrafe e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem
reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado,
da restituição do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e, ouvido o representante do Ministério
Público , decreto sua perda em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J.. Providencie a
serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes
a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas, conforme dispõe os
artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J..Nada requerido, comunique-se a Corregedoria Permanente da “Seção de Depósito e Guarda
de Armas e Objetos Apreendidos” a liberação da arma para destruição ou inutilização por qualquer outro meio, nos termos dos
artigos 509, § 3º, c/c 511, “caput”, das N.S.C.G.J., já que findo o processo em epígrafe e a existência de referida arma de fogo
sem que haja declaração de perda em favor da União e sem reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Elaborese cálculo da pena pecuniária imposta na sentença. Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Nada requerido pelas
partes, homologo, desde já, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de liquidação.Após, notifique-se o sentenciado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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