TJSP 11/05/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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a promoverem a Consignação em Pagamento, mediante depósito judicial da quantia de R$ 3.084,24 (três mil, oitenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos), mensalmente, correspondentes ao valor integral das parcelas do contrato de empréstimo, até
o adimplemento total das obrigações contratuais, facultando ao requerido o seu respectivo levantamento, tornando definitiva
a decisão concedida liminarmente, com fundamento nos artigos 487, inciso I, 540 e 541, todos do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, o requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000858-29.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEXTIL FAVERO LTDA - Providencie
o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora. - ADV: KELLY CRISTINA
FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP)
Processo 1000965-39.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Willian Pellizzari
- Derradeiramente, concedo o prazo de mais 10 dias para o autor regularizar a sua representação processual. Não havendo,
tornem cls para extinção nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/
SP)
Processo 1001370-12.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Administração - Roseli Gonçalves - Vitor Gonçalves de
Campos e outros - Fls. 144: Ciência às partes acerca do e-mail encaminhado pelo Juízo Deprecado, informando: data da perícia
para o dia 07/06/2017, às 8h50min, a ser realizada no Endereço: Avenida Cairbar Schütel 454, Araraquara - São Paulo, CEP:
14.808 - 362. Ficando o procurador do requerente intimado de que o periciando deverá comparecer munido de documentos de
fé publica com foto, e, documentos médicos atestados, resultados de exames e receitas. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES
(OAB 111684/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1001438-93.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SEBASTIÃO DIAS LINO - Fls.
27 Ciência ao exequente. Requeira o que entender necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: VILSON MONTEFORTE
(OAB 93161/SP)
Processo 1001464-57.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Nos
termos do Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, p. 09/10, que alterou as Normas de Serviços da E.
CGJ (artigos 1285 e seguintes), providencie, o exequente, o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, devendo o
mesmo ser instruído com cópias das seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado,
se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - cópia do CPF do autor e
do réu; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1001485-96.2017.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Inter Color Laboratório Comércio e Importação de Materiais
Fotográficos Ltda - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 1001566-79.2016.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Cmbx Industria e Comercio de Produtos
Alimenticios Eireli - Jumara Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em virtude de remanejamento da pauta, redesigno a audiência
para o dia 26.06.2017, às 13:30 horas. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), CAMILA DE
GIACOMO (OAB 365392/SP), NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
Processo 1001578-30.2015.8.26.0236/02 - Cumprimento de sentença - Liminar - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - IRIB INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP - Fls.07: Cancele-se a distribuição. Int. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001936-92.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - KENNELAN
LAVANDERIA E TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA - GILSCAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BORDADOS LTDA e outros Considerando a discussão existente em relação a quitação do débito pelos executados, entendo ser necessário a realização de
um cálculo elaborado por perito. Designo o Sr. Rodrigo Belentani Zavarize. Fixo os honorários em 500,00 a serem pagos pelos
executados, no prazo de 20 dias. Laudo em 30 dias.Apresentem as partes os quesitos que entenderem necessário, no prazo
legal e ou indiquem assistente técnico, querendo. Int. - ADV: MARCELO GUITE GIACOMASSI (OAB 357339/SP), ARNALDO
DOS REIS (OAB 32419/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 1002061-60.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Darci Nadal
Advogados Associados - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA - - VANDERLEI DIAS LINO - Vistos, Esgotadas
as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à
parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados COMERCIAL
HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA, CNPJ Nº 68.204.650/0001-92 E VANDERLEI DIAS LINO, CFP Nº 087.782.908-05.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado
supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1002454-19.2014.8.26.0236 (apensado ao processo 1003362-76.2014.8.26.0236) - Procedimento Comum Revisão do Saldo Devedor - RENATO APARECIDO BRIZOLARI e outros - Banco Bradesco S/A e outro - Fls. 1219: Ciência às
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