TJSP 11/05/2017 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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forem pagos no prazo legal.Outrossim, não faz jus a embargante de não ver incididos os juros de mora, isto é, “que não são
cabíveis juros sobre custas processuais e honorários a serem ressarcidos pela vencida”, e sim que, diante da especialidade da
execução por quantia contra a fazenda pública, que apenas serão acrescidas tais verbas de correção monetária, e incidentes
juros de mora se a fazenda pública for morosa ao tempo do pagamento (precatório ou a requisição de pequeno valor).Assim
nossa mais consentânea Jurisprudência bandeirante, Voto na lavra do e. Des. Roberto Martins de Souza, julgamento de 23 de
março de 2017 (Apelação nº 1001058-44.2015.8.26.0180, 18ª Câmara de Direito Público):”Apelação - Embargos à execução de
sentença (art. 730, do CPC) - Honorários advocatícios - Juros moratórios - Inadimplemento não caracterizado - Não incidência
- Inteligência do art. 730, do CPC e art. 100, da CF - Juros que incidem somente após o transcurso do prazo fixado para
pagamento do precatório ou do requisitório de pequeno valor - Precedentes do C.STJ e deste Eg. TJSP - Sentença parcialmente
reformada - Recurso provido”. Reconheço, de ofício, o início do prazo para outro marco, qual seja, após o transcurso do prazo
fixado para pagamento do precatório ou do requisitório de pequeno valor.ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação oposta pelo
Município de Bauru, em face do cumprimento de sentença proposto por João Rafael Vissotto de Paiva Diniz, e DECLARO a
inexigibilidade do débito exequendo que supere o valor constante nos cálculos de fls. 16 desta impugnação, considerando-se,
nos cálculos da correção monetária e dos juros de mora, o termo inicial, para estes, o da data do pagamento (precatório ou a
requisição de pequeno valor); cabendo correção monetária a partir do dia em que fixaram-se os honorários advocatícios. Ainda,
quanto à correção monetária e juro de mora, observe-se o artigo 1º-F da Lei 9.494, de 1997, com sua redação atual conferida
pela Lei 11.960/2009, nos termos da Jurisprudência atual sobre o tema.Sucumbência pelo impugnado, que arcará com 10% do
valor exequendo.Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL VISSOTTO DE PAIVA DINIZ (OAB 239099/SP)
Processo 0033709-42.2002.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Reinaldo
Roessle de Oliveira - QPrefeitura Municipal de Bauru - Reinaldo Roessle de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia
Graça Lima AielloVistos.Diante do pagamento realizado e no silêncio da exequente, julgo extinta a presente ação em fase
de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.Proceda-se as anotações necessárias nos respectivos
expediente.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. e I.Bauru, 04 de maio de 2017 - ADV: RICARDO
BUZALAF (OAB 338750/SP), SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 136354/SP), REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB
129231/SP)
Processo 0035074-97.2003.8.26.0071/05 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Shigueko Sakai - QPrefeitura
Municipal de Bauru - Shigueko Sakai - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima AielloVistos.Diante do pagamento do
débito, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.Certificado
o trânsito em julgado, proceda-se as devidas anotações para baixa dos incidentes e arquivem-se os autos.P. R. e I.Bauru, 17 de
abril de 2017 - ADV: SHIGUEKO SAKAI (OAB 98880/SP)
Processo 0035989-73.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Rosa
Maria de Fatima Leme Coelho - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - Rosa Maria de Fatima Leme Coelho Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima AielloVistos.Diante do pagamento realizado e no silêncio da exequente, julgo
extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.Proceda-se as anotações
necessárias nos respectivos expediente.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. e I.Bauru, 04 de maio
de 2017 - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), ROSA MARIA DE FATIMA LEME COELHO (OAB
152971/SP)
Processo 0037509-87.2016.8.26.0071 (processo principal 0502636-82.2008.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Tonelli Junior - QPrefeitura Municipal de Bauru - Antonio
Tonelli Junior - Vistos.Manifeste-se o credor acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.Saliente-se que é facultado
ao credor requerer, desde logo, a expedição de ofício requisitório da quantia incontroversa, mediante instauração de incidente
próprio para tanto (art. 535, §4º do CPC).Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
122767/SP), ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0037510-72.2016.8.26.0071 (processo principal 0502655-88.2008.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Tonelli Junior - QPrefeitura Municipal de Bauru - Antonio
Tonelli Junior - Vistos.Manifeste-se o credor acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.Saliente-se que é facultado
ao credor requerer, desde logo, a expedição de ofício requisitório da quantia incontroversa, mediante instauração de incidente
próprio para tanto (art. 535, §4º do CPC).Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
122767/SP), ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0037564-14.2011.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Michel de
Souza Brandão - QPrefeitura Municipal de Bauru - Michel de Souza Brandão - O Mandado de Levantamento Judicial descrito
na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MICHEL DE SOUZA
BRANDÃO (OAB 157001/SP)
Processo 0053527-28.2012.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Wani Aparecida Silva - QPrefeitura Municipal de Bauru - Wani Aparecida Silva - Vistos.Considerando que se trata de
incidente de Requisição de Pequeno Valor, onde o pagamento é feito pela executada/entidade devedora, desnecessária a sua
manifestação sobre o comprovante de depósito. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Após,
nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: WANI APARECIDA SILVA (OAB 126175/SP)
Processo 0053527-28.2012.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Wani Aparecida Silva - QPrefeitura Municipal de Bauru - Wani Aparecida Silva - O Mandado de Levantamento Judicial
descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: WANI APARECIDA
SILVA (OAB 126175/SP)
Processo 0054108-58.2003.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Daniela Gaio Martins
- QPrefeitura Municipal de Bauru - Daniela Gaio Martins - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima AielloVistos.Diante
do pagamento realizado e no silêncio da exequente, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com
fundamento no art. 924, II, do CPC.Proceda-se as anotações necessárias nos respectivos expediente.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P. R. e I.Bauru, 04 de maio de 2017 - ADV: DANIELA GAIO MARTINS (OAB 312011/SP)
Processo 0500158-43.2004.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Jose Luiz Marques - QPrefeitura Municipal de
Bauru - Jose Luiz Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima AielloVistos.Diante da realização do pagamento
requisitado e nada mais tendo sido requerido pelo credor, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se as devidas anotações para baixa dos
incidentes e arquivem-se os autos.P. R. e I.Bauru, 17 de abril de 2017 - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 0500182-32.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Rosa Maria
de Fatima Leme Coelho - QPrefeitura Municipal de Bauru - Rosa Maria de Fatima Leme Coelho - Vistos.Considerando que se
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