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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 1567

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

1567

execução autônoma, devendo atentar que, se for pelo rito da prisão, deverá cobrar apenas as três últimas vencidas, mais as
vincendas.Despesas pela exequente, observada, porém, a gratuidade ora concedida. Sem honorários. Sem custas, em razão
do valor exequendo.PRIC. Ciência ao MP. - ADV: GILMAR VILELA TANGERINO (OAB 103241/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE
ANDRADE (OAB 269843/SP)
Processo 0010334-75.2016.8.26.0344 (processo principal 4003118-97.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - OTÁVIO EDUARDO DA SILVA - GISLAINE BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 244/245: Manifeste-se a parte
exequente no prazo de cinco dias. Após, conclusos.Int.Marilia, 09 de maio de 2017. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA
SILVA (OAB 263278/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB
66114/SP), VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP)
Processo 0016912-54.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1010149-88.2014.8.26.0344) (processo principal 101014988.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - ELIANA PIRES DE ALMEIDA - Arilson Cardoso da Cruz - Vistos.
Cumpra-se o determinado às fls. 51, 2º §, expedindo-se mandado para Penhora. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1000162-23.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.T.S. - J.C.S.
- O executado foi intimado para pagamento do débito alimentar (fls.49) e deixou transcorrer “in albis” o prazo para quitação
do débito ou justificação (fls.50).Ademais, tem negligenciado a sua obrigação já por vários meses, uma vez que não efetua
os pagamentos de forma regular desde novembro/2016 (fls.47).Assim, defiro o quanto requerido a fls. 54, acompanhado pelo
Ministério Público(fls. 57/59), e, com fundamento no artigo 528, §3º do NCPC e artigo 19 da Lei 5.478/68 específica, decreto
a prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com prazo de validade de três anos.
Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido em caso de pagamento integral do
débito vencido mais as parcelas vincendas.Anote-se que em caso de expedição de alvará de soltura deverá a parte interessada
informar a Delegacia com o telefone e fax.Tendo ocorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato
que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de
dívida alimentar no valor de R$1.405,36, em data de 06/04/2017. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como oficio
a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência aos Defensores Públicos e ao Ministério Público - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB
303503/SP)
Processo 1000540-13.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Russo Mendes Rocetti - Manifeste-se o
inventariante sobre o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1001027-80.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1001726-71.2016.8.26.0344) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I.C.S. - Vistos.Por ora, prossiga-se nos autos nº 1001726-71.2016.8.26.0344 deste Juízo, devendo as partes lançarem suas
alegações naquele feito.Int. - ADV: JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 1001570-20.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Arthur Crepaldi da Rosa - Vistos.Intime-se o
inventariante a dar cumprimento as determinações contidas às fls. 114. Int. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB
148760/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1002004-38.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.G.F. - Vistos. Intime-se,
pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de
extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: ARIOVALDO SERGIO MOREIRA VALFORTE (OAB 299559/SP)
Processo 1002377-69.2017.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Watari Shimizeu - Helena Watari Shimizu - Stella Giovana de Souza - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para determinar o levantamento do bloqueio que recai sobre o bem
imóvel objeto da matrícula nº 71.050 do Ofício de Registro de Imóveis de Sertãozinho. As partes arcarão com os honorários de
seu patrono.P.R.I.C.Marilia, 08 de maio de 2017. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), ROGÉRIO PAULO DE
MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 1002612-41.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ramos de Souza - Vistos.
Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.113. Fica ressaltado, que na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE BRITO COSTA (OAB
253684/SP)
Processo 1002613-89.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mary Lucia Tannuri Hobeika - Vladimir
Silveira - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao
presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.277. Fica ressaltado, que na
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LEANDRO BUENO FREGOLÃO
(OAB 185667/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), ESTELA NOGUEIRA VICENTINI (OAB 310602/
SP)
Processo 1002662-96.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.T. e outro
- C.T. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa da advogada, para no prazo de três(03) dias efetuar o pagamento do saldo
remanescente da pensão alimentícia no valor apurado de R$500,00, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, sob pena de prisão civil, nos termos do artigo 528 do CPC.Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/
SP)
Processo 1002714-92.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fumie Seki - Vistos.Adjudico em favor
de Fumie Seki os bens deixados por Yoshime Seki, descritos as fls. 01/04, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
da publicação.Com o trânsito em julgado, indique a inventariante as peças para a expedição da Carta de Adjudicação, sem
custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se
por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Após, expeça-se a Carta de Adjudicação. Não há custas finais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Registre-se.Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB
282588/SP)
Processo 1002738-86.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.M.S. - Vistos.Anote-se o endereço do
executado, obtido através das pesquisas junto ao SAJ.No mais, intime-se o executado para os termos de fls. 37.Cumpra-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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