TJSP 11/05/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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impugnação. Valor do débito: R$444,75 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).Cumpra-se e
intimem-se à Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005249-91.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.R.S. - - B.R.S.
- C.E.S. - Vistos.Fl. 84: Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade do executado no prazo de
cinco dias. Na omissão, suspenda-se nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC., observando-se que o valor bloqueado a fl.
65 já foi liberado. Int.Marilia, 09 de maio de 2017. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005279-92.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - L.E.F.S. - E.D.S. - Vistos.Fl. 45: Expeça-se
guia de levantamento em favor do requerente do depósito de fl. 39. Sem prejuízo, vista ao MP.Int.Marilia, 09 de maio de 2017. ADV: DARIO DARIN (OAB 202412/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1005683-80.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Helenice Castadelli Batista - Vistos. Considerando
o tempo decorrido, sem que houvesse qualquer informação sobre a conclusão do procedimento ITCMD, manifeste-se a Fazenda
Pública Estadual. Int. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1006005-66.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.B.A.F.T. - Vistos.Considerando o resultado da pesquisa realizada junto ao SIEL de fls. 32, anote-se o atual endereço
do executado.No mais, intime-se o requerido para termos de fls. 28/29.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 1006133-86.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonio Eduardo de Moraes Salles - Louise Amy
Donovan de Moraes Salles - Vistos.Fls. 225/255: Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se por
cinco dias nos termos da publicação de fl. 210.Int.Marilia, 09 de maio de 2017. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB
306874/SP), RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP), PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
Processo 1006407-84.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.O.M. V.R.S.M. - Vistos.Na presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, entre as partes supra mencionadas, verifica-se ter a
exequente abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Intimada pessoalmente, a dar andamento ao processo (fls. 106),
quedou-se inerte(fls.109). A diligência preconizada no inciso III do artigo 485 do CPC deve ser entendida, como satisfeita,
isto porque, caberia a exequente, promover os atos e as diligências que lhe incumbem, pois devidamente intimado(a).Ante o
exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C., por ter o
(a) exequente abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por ser beneficiária da Justiça
gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos.Ciência a DPE e ao MP.P. R. I. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006603-20.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.R. - - M.A.I.R. - Vistos.Diante do trânsito
em julgado da sentença de fls.15, e em não havendo mais atos a serem cumprido, arquivem-se os autos com as anotações de
estilo.Int. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1006648-58.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria de Lourdes dos Santos Almeida - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 57/60 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por
Nelson Munhoz de Almeida, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação.Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante, o cumprimento do Decreto 46.655/02, a fim
de se apurar eventual incidência de imposto em relação a doação/renúncia.Fls. 04: Honorários arbitro em 100% do código
correspondente a tabela da DPE, expedindo-se certidão. Após, indique a inventariante as peças para a expedição do formal de
partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças,
aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas
finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN (OAB
179651/SP)
Processo 1006671-67.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.C. e outro - Vistos.Verifico que a execução
se processa pelo rito do art. 528 do C.P.C e objetiva a cobrança dos valores devidos referente aos meses de Maio e Junho de
2016, e Janeiro à Março de 2017.A jurisprudência dominante é sedimentada no sentido de que apenas as últimas pensões não
pagas, podem ser exigidas sob o rito do referido artigo, ensejando, caso contrário, a concessão de “Habeas Corpus” diante do
decreto de prisão por inadimplência de pensões muito anteriores à data do ajuizamento da execução, por entender que tais
valores não mais atendem à sobrevivência do alimentando, porque não atuais.Nos presentes autos, a execução foi ajuizada
em maio deste ano.Assim, considero atuais as pensões devidas nos últimos três meses, ou seja, desde Fevereiro à Abril,
prosseguindo-se a execução pelo rito do artigo 528 do C.P.C, apenas para cobrança dos valores referentes a este período.
Os pretéritos, anteriores a Fevereiro deste ano, deverão ser exigidos pelo rito do artigo 523 do C.P.C, por via procedimental
autônoma, pois inviável o processamento conjunto nos mesmos autos, sob pena de tumulto processual face à divergência de
ritos.Manifesta-se o exequente para apresentar o cálculo do débito na forma acima decidida, no prazo de quinze (15) dia, sob
pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1006754-83.2017.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.G.F. - - L.S.B.
- VISTOS.Cuida-se de pedido de Conversão de Separação em Divórcio, por requerimento conjunto de R.G.F. e L.dos S.B.
Considerando a concordância do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 02/4 e converto em divórcio a separação judicial
do casal R.G.F. e L.dos S.B., com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77 e no artigo 226, § 6º da Constituição Federal.
Julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do CPC.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes
sob o nº 115535 01 55 1991 2 00053 273 0015873 02, a necessária averbação.Sem custas e emolumentos por serem as partes
beneficiárias da justiça gratuita.P.R.I. Ciência ao Ministério Público.Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de
Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado.Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão
pela Internet. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1006827-89.2016.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.P.C. - T.S.B.O. - Vistos.
Arquivem-se os autos.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), JOSE CARLOS SISMEIRO
DIAS (OAB 89017/SP), LAIS CRISTINA DA SILVA (OAB 343356/SP)
Processo 1006840-88.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.E.S.T. L.F.T.S. - Vistos.Fls. 165/170: Tornem os autos à contadoria para manifestação sobre a impugnação apresentada, observandose que o 13º salário deverá ser incluído no cálculo do débito.Int.Marilia, 09 de maio de 2017. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA (OAB 212240/SP), CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP)
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