TJSP 11/05/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ
(OAB 231864/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP)
Processo 0002065-04.2017.8.26.0347 (processo principal 0004571-31.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Adriano Cesar Ullian - G A Vidros Ltda Me - - Raimundo Gomes - Vistos.Providencie o exequente,
no prazo de 10(dez) dias, a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais 000457131.2009.8.26.0347 (título executivo).Após na forma do artigo 513, §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seu (sua)
patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA
COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP)
Processo 0003689-25.2016.8.26.0347 (processo principal 1000310-93.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ARTESP-AGÊNCIA DE TRANSPORTES DO ESTÃO DE SÃO PAULO - - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - Manifeste-se o exequente diante do ofício do Banco do Brasil
de fl. 54. - ADV: MARCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1000420-29.2014.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ANA CAROLINA JOAQUIM
- ADEMILSON DONIZETE JOAQUIM e outros - Vistos.Diante da informação de fls. 213/214 de que o requerido Ademilson
Donizete Joaquim é falecido, CITE-SE(M) a(o)(s) os herdeiros indicados a fls. 213, nos termos do art. 690 do NCPC.Suspendo
o curso da presente ação.Sem prejuízo, determino a suspensão dos leilões designados para os dias 13 de junho e 03 de julho
de 2017.Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA
VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1001614-59.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Lucisano Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Antônio de Souza - Manifeste-se o requerente diante da certidão negativa de fl. 42. - ADV: MARCEL BRITTO
(OAB 178622/SP), RENAN FERNANDES DUARTE (OAB 370602/SP)
Processo 1001931-57.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Garcia
Sociedade de Advogados - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA
(OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001938-54.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associacao Sao Bento de Ensino - UNIARA
- Paulo Sergio Mode - Vistos.Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes (fl. 62), julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquive-se este
incidente, bem com, os autos principais 1001938.54.2014.8.26.0347 (apenso) com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1001956-07.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Flex Logistica e Transportes Ltda. - - Sirlei de Fátima Genaro Figueiredo - - Jean Cirneu Figueiredo
- Aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido pelo exequente. - ADV: PRISCILA KAKAZU ASSATO
CAPELASSO (OAB 304431/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ALAN SILVA COSTA (OAB 23005/GO)
Processo 1002024-20.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Galaxy Credt Fomento Mercantil
Ltda - Artmoveis Industria de Mobiliario Eireli - Vistos.Cite(m)-se a(s) executada(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação.Caso a(s) executadas possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada(s) a(s) executada(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.A(s)
executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
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