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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 1831

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

1831

Aposentadoria por Invalidez - Sonia Alves de Carvalho - Vistos.Trata-se de ação de execução de título judicial contra a Fazenda
Pública na forma do art. 910 do Código de Processo Civil.Cite-se o executado, pessoalmente na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado aos autos, não se aplicando ao
caso a contagem prevista no art. 229 do CPC, nos termos do art. 915, §3º do mesmo Diploma.Advirta-se que nos embargos,
distribuídos por dependência a estes autos e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, a Fazenda Pública
poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.Caso haja, por parte
da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito em
julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de embargos fica, desde já, autorizada
a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica. Observe-se que, de acordo com o disposto no art.1º-D,
da Lei nº 9.494/97 e o decidido no julgamento do STF.RE 420.816-ED, Rel.Min.Sepúlveda Pertence, j.21-3-2007, não sendo
embargada a execução: (I) Tratando-se de obrigação cujo valor determina a adoção do regime de precatório, ficam dispensados
os honorários. (II) Tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos honorários, que ficam, desde logo, fixados no
patamar de 10% do valor executado.Int.Mirassol, 18 de abril de 2017. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP),
EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0003931-48.2016.8.26.0358 (processo principal 0001848-98.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Antonia Perez Ribeiro - Vistos.Inicialmente, intime-se a entidade devedora para
cumprimento da Resolução n. 230, de 15 de junho de 2010 do TRF. e, após decorrido o prazo de 30 dias, expeçam-se ofícios
requisitórios e precatório, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 0004305-64.2016.8.26.0358 (processo principal 0000479-35.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Fatima Aparecida Tosta - Vistas
dos autos ao(a)s Exequente para:(X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição juntada pelo executado às fls. 25/27. - ADV:
RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), LILIAN APARECIDA
MONTEMOR (OAB 67294/SP)
Processo 0004485-80.2016.8.26.0358 (processo principal 0002972-53.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Amelia do Rosario Guerta - - Juliano do Rosário Guerta - - Giuliane
Ferreira Midorikawa Guerta - - Julice do Rosário Guerta - Vistas dos autos ao(a)s exequente para:(X) Manifestar-se, em 15
dias, sobre a impugnação juntada às fls. 110/119. - ADV: RODRIGO ALVES SOARES (OAB 304389/SP), MURILO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 284261/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0008790-49.2012.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Enedina de Oliveira Matsuguma - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará
expedido à fl. 183 foi devidamente cancelado, tendo sido expedido novo documento constando nome da advogada conforme
fls. 189/190. Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ex Offício: O (s) alvará(s) de levantamento judicial(is) válido por 90 dias,
foi(ram) expedido(s) em sistema informatizado e encontrar-se-á (ão) disponível(is) para impressão a partir de 26/04/2017. ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000028-51.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eliseu Pereira - Vistas
dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls. 69/155.
(art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000096-98.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Carlos Ozório da Silva
- NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o peticionário/requerido providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, a regularização da petição/
contestação de fls. 43/128 nos termos do artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 e artigo 1197 das NSCGJ. (Art. 1.197. A
correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças
essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/
ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas
processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados
de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.). - ADV: MARINA SVETLIC (OAB
267711/SP)
Processo 1000144-57.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Tizuko Yukissada - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o peticionário/requerido providenciar, no prazo de
05(cinco) dias, a regularização da petição/contestação nos termos do artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 e artigo 1197
das NSCGJ. (Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador,
que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração;
III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do
recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão
classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos
documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.). ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1000218-48.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Marcia Ferreira - Ex Offício: Marcia
Ferreira comparecer na Clínica Médica, localizada na Rua Pernambuco, nº 3130, Bairro Redentora, São José do Rio Preto - SP,
fone - (17) 3234-3711, no dia 08 de Maio de 2017, Segunda-Feira , às 11:00 horas, para a realização de exame pericial, sob os
cuidados do Dr. SIDNEY D’ANDREA , devendo o(a) periciando(a) comparecer munido(a) de documento de identidade (RG) e
todos os laudos de exames já realizados e receitas médicas, exames complementares e/ou documentos que porventura tenham
relação com a perícia e cópias dos que estejam no processo, bem como estar acompanhado(a) de um familiar. - ADV: MARCOS
ALBERTO DE FREITAS (OAB 322501/SP)
Processo 1000350-71.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cacilda Bertoldini - NOTA DO
CARTÓRIO: Deverá o peticionário/requerido providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, a regularização da petição/contestação
de fls. 43/100 nos termos do artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 e artigo 1197 das NSCGJ. (Art. 1.197. A correta formação
do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e
documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos
constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais,
se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a
facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.). - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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