TJSP 11/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
1999
perícia, nomeio Perito o Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA.Oficie-se requisitando a designação de local, dia e hora para sua
realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento.Consigne-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente,
se for o caso, os atos para os quais haverá a necessidade de curatela, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 753, do CPC.06.
Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em cinco (05) dias. 07. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício ao perito nomeado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: WALTER APARECIDO AMARANTE (OAB 166730/SP)
Processo 1002311-35.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - P.D.F.S. - Fls 33: oficie-se ao Perito nomeado nos
autos, solicitando informação sobre a possibilidade da realização da perícia na residência da requerida.Cumpra-se a decisão de
fls 32. - ADV: WALTER APARECIDO AMARANTE (OAB 166730/SP)
Processo 1002311-35.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - P.D.F.S. - Ato Ordinatório-FICA O AUTOR INTIMADO A
COMPARECER NESTE CARTÓRIO PARA ASSINAR TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO MUNIDO DE DOC DE IDENTIDADE
COM FOTO das 13h as 18hs - ADV: WALTER APARECIDO AMARANTE (OAB 166730/SP)
Processo 1002325-19.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - V.B.S. - Vistos.I- Tendo em conta os documentos
que instruem a petição inicial, bem como o parecer favorável da representante do Ministério Público, defiro o pedido para o fim
de conceder a guarda provisória da criança em favor da autora.Expeça-se o necessário.II- À assistente social para elaboração
de laudo na residência da autora.Com o laudo, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO
(OAB 286079/SP)
Processo 1002335-63.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - Vistos, 1. Defiro
a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.6.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para correção da classe processual.Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA
(OAB 295242/SP), VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 1002382-37.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirlene Rodrigues da Silva Pereira - Silvana
Rodrigues Silva e Silva - Vistos.Tratando-se de partilha amigável, entre partes capazes, processe-se como arrolamento, nos
termos do art. 659 a 663 do Código de Processo Civil.Nomeio inventariante Silvana Rodrigues Silva e Silva, independentemente
de compromisso.No prazo de dez (10) dias, apresente o(a) inventariante as declarações de bens e herdeiros, indicando o valor
venal dos bens e plano de partilha, com seus respectivos pagamentos, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil.No
mesmo prazo junte aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais e municipais.O valor dado à causa deverá ser igual
ao valor total dos bens que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003).Para homologação da partilha, deverá
estar regularizada a representação processual de todos os herdeiros e seus eventuais cônjuges. Deverão, também, constar nos
autos as certidões de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, conforme aplicável.Providencie a inventariante, no prazo
de dez (10) dias, a redigitalização de fls. 06 e 08, pois os documentos anexados aos autos encontram-se ilegíveis.Cumpridas
as determinações acima e, recolhidas as custas processuais, se devidas, remetam-se os autos à contadoria para conferência,
esclarecendo-se, desde logo, que alvarás somente serão expedidos nos termos do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Na inércia do(a) inventariante, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: CLÉSIO VOLDENEI DE OLIVEIRA ALMEIDA
(OAB 362088/SP)
Processo 1002417-94.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual
em favor do(a) autor(a). Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: DJALMA CORDEIRO
LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1002422-19.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.A. - Vistos.I- Defiro a gratuidade processual ao
autor. Anote-se.II- Para a apreciação do pedido antecipatório de guarda provisória, necessário breve estudo social na residência
do autor.À assistente social.Com o laudo, voltem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB
193320/SP)
Processo 1002424-57.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - R.A.O.S. - D.C.S. - Fls 147: defiro.Promova
a Serventia o reenvio do ofício para o endereço indicado.Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB
339724/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002432-63.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.P.V. - - T.V. - Vistos.Trata-se de
Cumprimento de Sentença.Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento
de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo
ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processo que tramitaram de modo físico.Portanto, equivocada a presente distribuição
da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.Assim, determino o cancelamento desta distribuição, fazendo as devidas
anotações.Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais (Prov. 16/2016 e Comunicado CG
nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1002434-67.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.L.S. - Vistos.Com vistas a
evitar a nulidade do processo, necessária a correção de erro na intimação da parte requerida para perícia médica.Como se vê da
decisão de fl. 23, há determinação para intimação pessoal do réu para comparecimento na perícia, em razão da revelia. Assim,
ante a ausência de intimação do réu, necessária a designação de nova data para sua realização. Oficie-se ao IMESC solicitando
designação de local, dia e hora para sua realização, com urgência.Com a designação da data, intime-se pessoalmente o autor,
sua representante legal e o requerido para comparecimento no IMESC. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA
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