TJSP 11/05/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2000
CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002605-87.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 40067596320138260451 - 3ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES) - L.S.Z. - Vistos.Cumpra-se, servindo a Precatória de fls. 01 como mandado.Instrua-se o Mandado
com os documentos descritos na Precatória.Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas
homenagens. - ADV: STEPHANIE RODRIGUES AMARAL DE MOURA (OAB 390047/SP)
Processo 1002663-27.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.C. - R.A.C. Em cinco (5) dias, manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento de fl. 105, bem como sobre os documentos de
fls. 107/115. Int. - ADV: GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP), COSTA & DOMENICE SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 17156/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 1002663-27.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.C. - R.A.C.
- Contraproposta de fl. 117: manifeste-se o executado. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: COSTA & DOMENICE
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17156/SP), GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 359205/SP), CARLOS
HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 1002668-49.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.R. - R.M.R.
- Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade do(s) executado(s), com
posterior bloqueio, se localizado, com observância no demonstrativo de débito apresentado a fls 54/55, CPF/CNPJ informado na
exordial, e na gratuidade processual.Defiro o pedido de pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s)
pelo sistema infojud, referente ao(s) três (03) último(s) exercício(s). - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP),
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1003270-40.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.M.G. - Em
cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1003270-40.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.M.G. - Conforme
certidão do Oficial de Justiça de fl. 48, o executado reside naquele endereço. Assim, providencie a Serventia a reimpressão da
precatória de fls. 46/48, para seu integral cumprimento. Intime-se. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1003788-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.M.S. - I.F.B. - Tendo em
conta a existência de ação em trâmite pela E. Terceira Vara local (fls. 151/152), em que se discute a regulamentação de visitas,
bem como o fato de que este processo foi extinto em razão de acordo homologado (fl. 81), arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB
110779/SP)
Processo 1003937-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - A.C.P. - S.A.P. e outro - Fls. 63/64: ciência
às partes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE
(OAB 170520/SP)
Processo 1004367-75.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - R.A.T. - R.E.T. e outro - Em cinco (5) dias,
nada sendo requerido, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), KELLEN DE SOUZA
MARRIEL (OAB 350797/SP)
Processo 1005556-25.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Gloria Daniele Inacio Ribeiro - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 58/60, destes autos de
ARROLAMENTO, dos bens deixados por Benedito Lopes Ribeiro Filho, em que figura como inventariante Gloria Daniele Inacio
Ribeiro.Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros.Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 655, parágrafo único).A
seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações.P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1005670-27.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - Marcelo Matheus Rodrigues de Sá - Vistos.I Tendo em conta o estudo psicológico de fls. 125/155, bem como o parecer da representante do Ministério Público, indefiro o
pedido liminar formulado pelo autor na sua petição inicial. Por consequência lógica, fica revogada a restrição imposta na decisão
de fls. 74/75, podendo a criança viajar com sua genitora. II - Encaminhem-se os autos ao Setor técnico para que viabilize a
entrega da criança à sua guardiã e genitora, devendo entrar em contato com os avós maternos, residentes nesta Comarca, com
urgência.Deverá o Setor técnico informar nos autos a realização da providência, mediante relatório. III - Cobre-se a devolução
da carta precatória, pelo e-mail informado a fls. 103/104, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: THAIS WALESKA DA SILVA
(OAB 203388/SP)
Processo 1005852-13.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S.C. - A.A.C. - Em dez (10) dias, informem
as partes, indicando nominalmente quais os filhos quese encontram sob sua guarda, inclusive os dias em que se realizam
eventuais visitas, conforme pretendido pelo Ministério Público. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA COELHO (OAB 27451/SP)
Processo 1006087-77.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P. - L.D.P. - Vistos.Partes acima identificadas.
Ajuizou o autor a presente ação, pretendendo a interdição da requerida. Nomeado Curador provisório, foi realizada perícia
médica. Com a defesa do Curador Especial, a representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Após, os autos vieram-me conclusos.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Procede o pedido, pois a requerida foi examinada
e concluiu-se que é portadora de deficiência intelectual, de modo que é desprovida, em caráter absoluto e permanente, de
capacidade para praticar atos da vida civil.Afora isso, a requerida não tem condições de discernimento para administrar bens
ou gerir sua pessoa. É o que se vê do laudo de fls. 63/66. Posto isso, decreto a interdição total da requerida, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer autonomamente os atos da vida civil, nomeando curador o requerente, sob compromisso,
a ser firmado, num quinquídio.Em obediência ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 755 do CPC, inscreva-se a presente no
registro civil e publique-se pela imprensa local (1 vez) e pelo órgão oficial (3 vezes), com intervalo de dez (10) dias. Fixo os
honorários ao Curador Especial e ao procurador nomeados no valor total da tabela. Oportunamente, expeçam-se as certidões.
Oficie-se ao Departamento Regional de Saúde DRS, Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869, Centro, São João da Boa Vista,
para pagamento da perícia ao subscritor do laudo.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI
CAMARGO (OAB 166971/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1006286-36.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.E.L. e outros
- S.L.L. - Fls 98/100: defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade do(s)
executado(s), com posterior bloqueio, se localizado, com observância no CPF de fls 01, e na gratuidade processual concedida.
- ADV: CLÁUDIA VICENTINE (OAB 365210/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1006445-42.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Hermes Santos Espangueiro
- Daian Aparecida de Lima Souza - I - Petição e documentos de fls. 60/83: manifeste-se a requerida. II - Sem prejuízo, em cinco
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