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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2005

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2005

para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pelas partes a fls. 40/41, destes autosde ação
de Divórcio Litigioso, promovida por Letícia Delvecchio dos Santos, contra Micael Aparecido dos Santos. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos doartigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas, ante a gratuidade processual.Arbitro os honorários aos defensores nomeados em atuação parcial do valor próprio
estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP.Transitadaem julgado, expeçam-se as certidões de honorários e, após, anotese, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP), MARCO ANTONIO
SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1015168-50.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Felicidade Fraguas Garcia - Vistos.Fls. 16/19:
Acolho como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa, que deverá ser o valor total do imóvel informado (R$
62.394,19).À Contadoria, para conferência da partilha.Intime-se. - ADV: DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1015168-50.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Felicidade Fraguas Garcia - Vistos.No prazo de
cinco (05) dias, atenda o(a) inventariante nos termos da informação da Contadoria (fls. 32).Intime-se. - ADV: DAIANE FERREIRA
GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1015238-67.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Barbosa - Teresa Barbosa
- - Nairde Barbosa Teodoro Fernandes - - Cecilia Barbosa - - Maria Inêz Barbosa - - Ana Elisa Barbosa Roza - Vistos.Aguardese a manifestação do Procurador do Estado, pelo prazo de trinta (30) dias, devendo a inventariante, sem prejuízo, providenciar
a juntada aos autos das declarações prestadas junto ao Posto Fiscal.Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria
para conferência da partilha.Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 1015238-67.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Barbosa - Teresa Barbosa
- - Nairde Barbosa Teodoro Fernandes - - Cecilia Barbosa - - Maria Inêz Barbosa - - Ana Elisa Barbosa Roza - Vistos.Fls.
64/65: Defiro o prazo suspensivo de trinta (30) dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ELIEZER
PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 1015304-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - A.A. - Vistos, 1. Fl. 39: recebo
como emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1015304-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - A.A. - K.A.M.A. - EM QUINZE (15)
DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB
333969/SP)
Processo 1015580-78.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - W.B.B. - Vistos, 1.Trata-se de pedido de tutela
antecipada visando a redução do valor da pensão alimentícia fixada em favor da requerida, contando com a discordância
do Ministério Público.Em que pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores
da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. Nessa linha, enfatizou o Tribunal de
Justiça de São Paulo:”Ação revisional de alimentos. Inadmissibilidade de emitir tutela antecipada, inaudita altera parte, sem
provas equívocas da redução da capacidade patrimonial do provedor (arts. 1.699, do CC, e 273, do CPC) e sem confirmação
do ‘periculum in mora’ que legaliza julgamentos sem a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório (artigo
5º, LV, da CF)”. (AI 240.203-4/2).Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MEIRA LUCIA RAMOS (OAB 230951/SP)
Processo 4000875-29.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - APARECIDA FERREIRA CAOVILA - Carta de
Adjudicação encontra-se disponível para retirada no balcão deste cartório. Nada mais. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO
(OAB 286079/SP)
Processo 4000990-50.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - KELLI DAIANE
ZAVAO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE
(OAB 353926/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 4001791-63.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.G.J. - Vistos.
Tendo em vista a intimação pessoal da empresa empregadora para efetuar descontos da pensão alimentícia (fl. 110), em
cinco (5) dias, informe o exequente se os depósitos estão sendo efetuados. Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente cálculo
atualizado do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/
SP)
Processo 4001915-46.2013.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.B. - C.P.S. - FICA DRa
MARIANA A. AZEVEDO INTIMADA A IMPRIMIR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA. - ADV: HELDER ANDRADE
COSSI (OAB 286167/SP), PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB
215056/SP)
Processo 4004940-67.2013.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEONILDA DELL’MATRICE SOLA LUCIANA DELL’AMATRICE SOLA e outros - Fls 130: defiro.Certifiquem-se o trânsito em julgado a sentença de fls 123, e
cumpra-se a integralmente. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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